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Enviada em: 18/07/2017

Alguns episódios ocorridos no início de 2017 denotam a crise do sistema penitenciário no Brasil e escancaram as condições degradantes atrás das grades. Em três rebeliões nos estados de Roraima, Manaus e Rio Grande do Norte, presos foram mortos vítimas da superlotação que, aliada às más condições das cadeias, criam espaço para o desenvolvimento do crime organizado nessas instituições.       O aumento gradativo das prisões nos últimos anos em descompasso com a disponibilidade de vagas nas penitenciárias criou um cenário de macrocefalia no sistema carcerário brasileiro. Esse cenário tem como causas principais : a morosidade da justiça no julgamento de presos em prisão condicional, a falta de assistência jurídica aos detentos e o aumento contínuo das prisões relacionadas ao tráfico de drogas. Esse fato é ratificado ao observar os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mostram que mais 40% dos detentos são presos provisórios e que o aumento das prisões por drogas tem relação com o enrijecimento da Lei de Drogas em 2006.        A falta de disponibilidades de recursos suficiente a todos devido às cadeias lotadas gera um quadro caótico e deliciado. Esta situação expõe os detentos a situações precárias de sobrevivência, ferindo não só o preceito de isonomia previsto na Constituição Brasileira, como também a obrigação do Estado perante a Lei de Execução Penal, que prevê a educação e ressocialização dos presos para reintegração na sociedade. Sendo assim, medidas são necessárias para reverter o cenário árido no país.   Convém, portanto, que a Justiça, detentora do cumprimento das leis, promova a partir das audiências de custódia, a diminuição na morosidade dos julgamentos dos presos provisórios, além de prestar assistência jurídica quando necessário e aplicar penas alternativas quando cabíveis. Outrossim, urge que o Estado, gestor dos interesses coletivos, promova a reforma das penitenciárias e aloque os recursos necessários para o cumprimento devido da Lei da Execução, promovendo educação e ressocialização aos detentos. Sob tal perspectiva, poder-se-á, sob ação conjunta entre Justiça e Estado, melhorar as condições das prisões, não permitindo o desenvolvimento do crime organizado e garantindo as devidas condições aos presos.