Materiais:
Enviada em: 03/09/2017

"Uma pilha de corpos, alguns esquartejados, sem braço, sem perna, sem cabeça, uma cena dantesca". A rebelião da população carcerária, descrita pela frase do juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas, Luís Carlos Valois, ocorrida em pelo menos sete estados, assombrou a sociedade brasileira no início deste ano e trouxe à luz uma das mais duras problemáticas que assolam o cenário nacional: a precariedade e a crise do sistema carcerário do país. Tristemente caracterizado pelas péssimas condições de vida, pela morosidade do sistema judiciário e pela falta de assistência e organização, o caos do sistema penitenciário possui uma raiz profunda: a superlotação dos presídios.           Segundo o relatório do Mutirão Carcerário da CNJ, as prisões brasileiras são insalubres e atentam contra a integridade do detento: em grande parte a água é escassa, os esgotos são a céu aberto, o calor e é extremo e o espaço para dormir é mínimo. Essas condições subumanas são propiciadas pela superlotação dessas, a qual, além de ser um reflexo de uma cultura que banaliza as prisões e caracteriza questões sociais como caso de polícia, se dá em função da morosidade da justiça brasileira. A lentidão dos julgamentos e ausência de assistência jurídica oferecida aos detentos faz com que um terço desses seja constituído por indivíduos que ainda não foram julgados, contribuindo, assim, para o aumento da lotação desses locais e, consequentemente, impedindo que políticas de ressocialização, como ações educativas e o encaminhamento para o trabalho, sejam aplicadas.                Outra consequência da superlotação é a colocação de réus primários e em fase de julgamento em convivência com condenados e detentos de alta periculosidade e também em contato com facções criminosas, infringindo o previsto na Lei de Execução Penal.As condições precárias e desumanas das cadeias brasileiras, a ausência de agentes penitenciários qualificados e de uma politica efetiva de ressocialização criam um ambiente fértil para o surgimento de facções criminosas, as quais impõem suas regras e passam a controlar o cotidiano desses espaços. Em função do domínio exercido por essas organizações, como o PCC, a chance de reincidência ao crime de detentos liberados aumenta,contribuindo para o incremento da violência na sociedade, conforme observado recentemente.              Portanto, diante da superlotação caótica do sistema carcerário nacional, o poder público pode incentivar a realização de audiências de custódia, visando a reavaliação do encarceramento de réus ainda não julgados, além da realocação de presos de acordo com o grau de seu delito.O Ministério da Justiça, conjuntamente com o Ministério da Educação,também pode investir em alternativas penais, como penas restritivas de direitos que permitam o cumprimento de penas foras das grades,e investir em medidas educacionais de ressocialização, almejando a diminuição da reincidência ao crime.