Materiais:
Enviada em: 19/07/2017

De acordo com o artigo 5º dos Direitos Fundamentais do Homem, da qual o Brasil é signatário desde 1988, diz que nenhum cidadão será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. No entanto, passados quase 30 anos desse importante compromisso, a sociedade ainda vivencia a preocupante situação do sistema carcerário no país. Nesse contexto, faz-se necessário buscar caminhos no intuito de não somente promover alternativas para as superlotações dos presídios, mas também aperfeiçoar os mecanismos de reinserção social dos carcerários.             Um dos maiores patrimônios imateriais do Brasil é, sem dúvida a sua pluralidade populacional, por conseguinte é essencial respeitar e, sobretudo, valorizar a vida de cada ser humano. Entretanto, a atual realidade contradiz essa lógica, pois frequentemente, há relatos de rebeliões noticiados pelos meios de comunicação, não poucas vezes, seguidos de massacre. Um exemplo disso, ocorreu em Janeiro de 2017 um dos maiores episódios sangrentos da história do Sistema Carcerário brasileiro, em que um motim entre facções criminosas levou à morte aproximadamente 130 pessoas. Esse é um caso, entre tantos, que escancara a triste realidade da crise prisional da nação.            Em paralelo à questão de situações de lotação prisional, o Brasil é um território exorbitante por ser considerado, em ranking mundial, o quarto país com quantidade exagerada de presos. Prova disso, é que, segundo o Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça, Infonpen, o país ultrapassou a marca de 600 mil detentos com cerca de 120% acima da sua capacidade. Além disso, é preocupante a relação do aumento das mulheres presas, que é aproximadamente 600% desde o ano de 2000, números alterosos para um país tão populoso.              A reinserção social dos presídios é, portanto, o caminho que precisa ser trilhado pela sociedade brasileira objetivando combater as organizações criminosas. Para tanto, deve-se entrar em vigor o Grupo Nacional de Intervenção Penitenciária no intuito de estabelecer harmonia nos presídios pelas forças policiais estaduais cedidas pelo Ministério da Justiça. Com isso, é necessário que a Segurança Pública em união com as delegacias criem medidas que amenizem as superlotações, como uma casa carcerária que disponibilize educação e assistência  a saúde para os detentos que apresentem melhores condutas. Afinal, as alternativas anteriormente citadas são eficazes para otimizar o cumprimento do artigo 5º.