É indiscutível que o sistema prisional Brasileiro passa por uma grave crise. isso se evidência não só pelo excesso de prisões provisórias mas também pelo uso de regime fechado mesmo quando há penas alternativas. vale lembrar, que o estado também falha em fornecer estrutura adequada. Mormente, prisões em flagrante levam a prisões provisorias. Ademais, o ''INFOPEN'' informações penitenciárias, revela que 23% desses presos ficam detidos por mais de três meses, sem separação adequada, permitindo que presos provisórios e definitivos dividam a mesma cela. No entanto, esses números revelam que esse tipo de prisão tem sido usada mais como regra do exceção. Inegavelmente, ele se tornou uma forma de antecipar a execução da pena. Tendo em vista que, há pessoas que viram o juiz pela primeira vez depois de dois meses de cárcere. Por outro lado, existe o problema das condições a regime fechado sem necessidade. Em suma, em casos de condenação a menos de oito anos de reclusão, o condenado pode cumprir pena em regime semiaberto ou aberto desde o inicio, segundo código penal Brasileiro. Alem disso, 53% dos presos que foram condenados nesses termos, apenas 18% cumpre pena em regime mais brando, dados ''IDDD'' instituto de defesa do direito de defesa. enfim, a maior parte cumpre regime fechado, apesar das possibilidades dadas em lei. Destarte, além do grande contingente de prisões provisórias existe o problema da condenação ao regime fechado. assim, uma forma de atenuar essa contrariedade é audiência de custodia, para o preso ter acesso ao juiz após 24 horas da sua prisão. Da mesma maneira, popularizar o acesso das condenações mais brandas, ao regime semiaberto ou aberto. Evidentemente, não é possível dar liberdade a todos os detentos nessa condição, mas a revisão desses casos poderia significar um alivio no problema. por conseguinte, investir em politicas públicas que visem à ressocialização do preso, como educação e cursos profissionalizantes. Logo, inserção social previne a reincidência entre os ex-detentos.