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Enviada em: 24/07/2017

A crise no sistema carcerário brasileiro, que explodiu neste ano de 2017, deixou, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, mais de 130 mortos. Entre os principais problemas que desencadearam rebeliões em diversos estados está a superlotação, consequência, principalmente, da banalização das prisões provisórias e da falha do Poder Judiciário. Dessa forma, deve-se analisar essas duas vertentes e apresentar soluções para a superlotação.    Segundo dados oficiais do Ministério da Justiça, a população carcerária cresceu 575% em duas décadas. Atualmente, os presídios brasileiros têm capacidade para encarcerar apenas 314 mil pessoas, porém, a maioria encontra-se superlotada e há um déficit de cerca de 250 mil vagas. Só as prisões provisórias, que vêm sendo usadas como regra e não como exceção, representam cerca de 40% do total, ou seja, de 600 mil pessoas presas, ao menos 240 mil são provisórias, geralmente, pessoas que não têm antecedentes criminais ou não representam alto impacto à população. Nesse contexto, o Poder Judiciário de cada estado deve revisar esses casos, realizando audiências de custódia, visto que seriam, em parte, menos pessoas presas sem grande necessidade e mais espaço para os que continuam sem liberdade.      Além do grande contingente de presos provisórios, existe o problema das condenações a regime fechado sem necessidade. Segundo Isadora Fingermann, diretora executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD - o Poder Judiciário tem sua parcela de responsabilidade na superlotação da cadeia. Posto que, de acordo com o Código Penal, em casos de condenação a menos de oito anos de reclusão, o condenado pode cumprir pena no regime semiaberto ou aberto. No entanto, enquanto 53% dos presos foram condenados nesses termos, apenas 18% cumprem pena em regime mais brandos, segundo o IDDD.        Em síntese, além das medidas já apresentadas, os juízes estaduais devem ser orientados pelo Superior Tribunal de justiça a aumentar o uso de penas alternativas, encaminhando, após testes para avaliar os níveis de ressocialização, presos do regime aberto e semiaberto para fazere trabalho voluntário em ONG's ou Instituições beneficentes, para que o Código Penal seja executado e o número de presos em regime fechado sem necessidade diminua. A diretoria de cada presídio deve, ainda, disponibilizar mais advogados para pessoas que são presas em flagrante pois essas são maioria que são presas provisoriamente e poderiam ser liberadas se, dependendo das circunstâncias, tivessem um advogado.