Materiais:
Enviada em: 01/08/2017

Michael Foucault em sua obra “Vigiar e Punir” apresenta com excelência a histórica humanização dos processos penais. Anteriormente, a justiça era realizada em praça pública e o réu passava por notáveis agressões físicas, o que não ocorre nos dias vigentes em decorrência da atuação dos tribunais. No entanto, ainda assim o Brasil passa por uma perdurável crise carcerária com situações desumanas aos seus detentos. Diante disso, fatores como as péssimas condições habitacionais e a violência aliadas à morosidade judiciária não podem ser negligenciados.  Primeiramente, é cabível pontuar o grande índice de violência no âmbito prisional decorrente de enésimos fatores que acabam por agravar o cenário entre o cárcere e a luz. Comprova-se isso através da guerra de facções criminosas, a exemplo da rebelião no Amazonas, conflito que vitimou 56 prisioneiros. Além disso, os agentes penitenciários não estão imbuídos de capacitação específica, pois alguns abusam do seu poder de autoridade atuando de forma ainda mais agressiva e indo contra a ideia de uma punição equitativa ressalvando o direito da integridade física e moral do preso como prevê a Constituição. Em seguida, outros fatores como a superlotação, pouca higiene nas celas e na alimentação geram revolta causando a desordem interna e até mesmo fugas.    Ademais, o poder Judiciário acumula ampla quantidade de casos não julgados, visto que – atualmente – a população de presos passa dos 600 mil. O olhar Panóptico que tudo vê parece ter ficado apenas no conceito da prisão circular de Bentham, porque há a cada dia mais indivíduos em prisão provisória e sem julgamento, outros que poderiam cumprir pena alternativa por direito não a fazem, sobrecarregando a população carcerária que demora meses até ter o primeiro contato com um Juiz. Nesse contexto, pessoas de múltiplas periculosidades são dispostas juntas ocasionando o aliciamento de presos provisórios pelos sentenciados que os inclui ao grupo e quando a cadeia não proporciona meios de ressocialização e programas educacionais o nível de reincidência ao crime é alto.    Dessa forma, é necessário que o Governo aliado ao Departamento Nacional Penitenciário façam levantamentos e supervisões nas cadeias do país a fim de investir na infraestrutura e proporcionar condições humanas aos detentos, bem como investir na capacitação de agentes penitenciários. Ao Ministério da Educação, cabe a realização de programas sociais visando a educação e reinserção posterior do preso no mercado de trabalho por meio de cursos profissionalizantes. Por fim, o Poder Judiciário deve aumentar o saldo de advogados na defensoria pública e montar planos para elevar as audiências de custódia, assim o encarcerado poderá rever seu caso em até 24 h. Logo, pode-se-à afirmar que a justiça humanizada definida por Foucault seria realmente posta em prática.