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Enviada em: 01/08/2017

A prisão, inicialmente, não possuía natureza punitiva, na medida em que ocorria apenas para manter réus sob custódia. Com o passar do tempo, surgiram, na Idade Média, as prisões eclesiásticas pela Igreja Católica, que, com o intuito de purgar seus monges, utilizavam-nas como forma de fazê-los repensar os atos cometidos. Já na contemporaneidade, o cárcere se tornou amplamente usado, não apenas com o objetivo de reabilitar, como também de punir. No Brasil, entretanto, o sistema carcerário vem se mostrando ineficaz e deficiente.   Primeiramente, é importante ressaltar, como um dos maiores problemas, a superlotação dos presídios, que têm, como recentes causas, um número insuficiente de defensores públicos e a inexistência de medidas alternativas para lidar com aqueles que aguardam julgamento. Segundo dados recentes do CNMP( Conselho Nacional do Ministério Público ) e do CNJ( Conselho Nacional de Justiça ), existem hoje, no país, apenas 20 cadeias com assistência jurídica e, como reflexo disto, 1 em cada 3 detentos, em média, sequer foi condenado e a população carcerária brasileira é, de acordo com o ICPS( Centro Internacional de Estudos Prisionais ), a terceira maior do mundo.   Outrossim, destaca-se a ineficiência das penitenciárias nacionais no que concerne à reabilitação e reinserção dos privados de liberdade na sociedade. Uma pesquisa divulgada pelo IPEA( Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em 2016, revelou que cerca de 24,4% dos condenados voltam a cometer crime em menos de 5 anos após o cumprimento de suas respectivas penas. Isto ocorre devido à falta de incentivo ao estudo e trabalho dentro das unidades prisionais, em consonância com a ausência de investimento em infraestrutura para tanto.    Destarte, fica evidente que o sistema prisional brasileiro falha em uma das próprias finalidades, apresenta-se com problemas e, portanto, medidas devem ser tomadas. A fim de amenizar a problemática da superlotação, o Estado, em parceria com a OAB( Ordem dos Advogados do Brasil), deve agilizar os processos de julgamento, investindo na defensoria pública e criando programas que possibilitem a ajuda beneficente dos advogados. Cabe à sociedade, pressionar o Poder Legislativo a buscar maneiras alternativas de custódia dos acusados, o que pode ser feito através das redes sociais ou enviando e-mails para os candidatos eleitos. Por fim, associações como a APAC, devem promover, com o apoio do governo, a redução de penas em função de livros lidos, o que pode ser fiscalizado com provas, e trabalho exercido, que pode servir como meio de pagamento pela comida e estadia, e ainda como capacitação.