Materiais:
Enviada em: 24/07/2017

Em 1992, após uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo, popularmente conhecida como Carandiru, que contou com intervenção da polícia, resultou na morte de 111 detentos. No Brasil contemporâneo, nos primeiros 15 dias do ano de 2017, 134 presos foram assassinados em três presídios dos Estados do Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte. Isso levou à discussão a superlotação dos presídios, a qual resulta das prisões por porte ou tráfico de drogas, assim como pela falta de defensores públicos.        Segundo o Ministério da Justiça, entre 2000 e 2014 o número de detentos aumentou mais de 160% e, a proporção presos provisórios, sem julgamento e condenação, que caíra de 2000 a 2004, voltou a crescer em 2006 após entrar em vigor a Lei de Drogas. Isso decorre do fato de que a lei não diferencia, claramente, o traficante de quem apenas consome. Dessa forma, usuários de drogas que compram para consumo próprio, mesmo sem antecedentes criminais, são presos em flagrante e encarcerados. Ademais, pesquisas apontam que dois terços dos presos por tráfico de drogas são réus primários.        Além disso, de acordo com a Lei de Execução Penal, é dever do Estado garantir ao preso assistência jurídica. No entanto, faltam defensores públicos, como nos Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe, nos quais mais da metade dos presos não contam com acesso a esse serviço público, segundo o Ministério da Justiça. Sendo assim, na fase de investigação, ao não dispor de um advogado, os suspeitos ficam mais vulneráveis à prisão provisória, o que resulta na crescente lotação dos presídios que ultrapassa os limites adequados.        Fica claro, portanto, que a superlotação dos presídios é um problema de segurança pública e requer a atenção e dedicação da sociedade junto com o governo para que haja uma revisão da Lei de Drogas, que deixe clara a diferença entre traficante e usuário, assim como na abertura de concurso público para suprir a necessidade de defensores públicos.