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Enviada em: 25/07/2017

Auschwitz hodierno       Em meados da década de 1940, foi possível observar, com clareza, a criação de campos de concentração como medida de repressão aos judeus, por meio da política do holocausto. Todavia, percebe-se, atualmente, que o sistema carcerário se assemelha aos campos de punição de outrora, seja pelas péssimas condições de vida às quais os presos são submetidos; seja pela insuficiência de medidas públicas de reinserção desses na sociedade, que alia-se à morosidade da justiça  brasileira.        É incontrovertível que a questão constitucional, bem como a sua aplicação estejam entre as causas do problema. Segundo Saint-John Perse, a democracia, mais do que qualquer outro regime político, exige o exercício da autoridade. Nesse contexto, a morosidade da justiça brasileira vai de encontro à tese do sociólogo, tendo em vista, que 40% dos presidiários ainda não foram julgados- conforme o Sistema Integrado de Informações Penitenciárias- contribuindo sobejamente para a superlotação dos presídios e, consequentemente, para a deterioração das condições de vida nesses locais.      Outrossim, é notório que a problemática está longe de ser resolvida. Detentor da quarta maior população carcerária do mundo, o Brasil é o único dos líderes cujo número de penitenciários ainda aumenta, segundo a diretoria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Dessa forma, torna-se evidente, que as políticas públicas de reintegração dessa parte da população na sociedade são demasiadamente precárias e onerosas, dificultando a mudança de mentalidade social e a diminuição do número de reincidentes. Assim, a criação de medidas para solucionar o impasse é uma premência, e não um fato opcional.       Destarte, é evidente que medidas são necessárias para atenuar a problemática. O Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura, deverá instituir palestras ministradas por psicólogos e profissionais da área nos presídios para promover uma mudança de mentalidade social e concretizar, a posteriori, a reintegração desses na sociedade. Ademais, a atuação de ONGs permitindo que esses penitenciários atuem como agentes sociais, disseminando não apenas novas ideias, mas também suas experiências, de modo a promover a maiêutica, ou seja, o parto de ideias socrático, é indispensável. Por fim, o Legislativo deverá criar novos servidores públicos que possibilitem o julgamento dos casos em tempo hábil. Quem sabe, assim, campos de concentração como o de Auschwitz assemelhem-se menos com o sistema penitenciário hodierno.