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Enviada em: 28/07/2017

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu 5º artigo declara que ninguém deve ser exposto a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Entretanto, ao analisar o sistema prisional brasileiro, percebe-se que o mesmo não condiz com essa realidade. Nesse contexto, há dois fatores que não podem ser negligenciados, como a má infraestrutura e a falta de mecanismos de reintegração social.       Primeiramente, cabe pontuar que de acordo com o Departamento Penitenciário Nacional, cerca de 70% dos presos voltam a cometer crimes. Diante disso, percebe-se a ineficácia dos atuais, e inexistentes, mecanismos de reintegração social, apesar da garantia dada pela Constituição Federal. Dessa forma, percebe-se  a importância da adoção de políticas que efetivamente promovam a recuperação do detento no convívio social        Ademais, convém frisar que em Memórias de um Cárcere, Graciliano Ramos relatava os maus tratos e a situação precária que foi exposto quando preso. Hoje, apesar de décadas de diferença, a má infraestrutura ainda é uma realidade do sistema carcerário brasileiro. Uma prova disso é a superlotação, de acordo com o Ministério Público as cadeias brasileiras estão com 116% acima da sua capacidade. Além disso,os detentos são expostos a situações de falta de água, deterioração das celas e dificuldade em ter acesso a saúde.       Diante do que foi apresentado fica evidente a necessidade de atitudes que visem atenuar esse problema. Ao Ministério da Justiça cabe a criação de centros de reintegração, com intuito de oferecer mecanismos que facilitem a ressocialização do ex-detento, como cursos e acesso a agência de empregos. Ademais, o governo deve investir na ampliação do número de cadeias e na melhoria das infraestrutura das existentes, a fim de garantir que os detentos estão em situações adequadas para se viver. Do mesmo modo, ONGs podem promover atividades em ambiente prisional como aulas de teatro que tenham como objetivo dá inicio a reintegração. Além disso, o acesso a saúde é defendido pela DUDH, portanto é necessário a existência de equipes médicas nos presídios brasileiros.