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Enviada em: 29/07/2017

"Os miseráveis"    O Brasil possuiu a quarta maior população presidiária no mundo, esse dado se baseia no fato da Rússia não ter publicado informações atuais sobre seu número de detentos. Se esse país, desde o último levantamento, seguir a tendência mundial e ter diminuído essa taxa, a República brasileira figura no terceiro lugar, com 654,4 mil presos, estatística do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ.    Em decorrência do aumento de 450% da população carcerária, entre 2000 e 2014, e a estagnação na construção de novos presídios, o país vive uma situação de superlotação, agravada pelas condições insalubres na maioria das prisões. Na obra "Presos que menstruam", Nana Queiroz relata a precariedade do sistema em que as detentas são submetidas, alertando para a falta de absorventes - higiene fundamental para uma mulher - e o uso de substitutos como miolos de pão, uma situação degradante que fere os direitos humanos. O mutirão realizado pelo CNJ, comparou as celas a calabouços e até a campos de concentração, demonstrando assim a crítica estrutura brasileira.    Ao contrário do que se pensa, cerca de 1/3 dos presos ainda não foram julgados, são os chamados presos provisórios, eles ocupam, aproximadamente, a quantidade de vagas necessárias para "folgar" o sistema. E cerca de 39% desses detentos não são condenados no final do processo. O que falta para a realização desses julgamentos são defensores públicos, e o estado carece de 2/3 do total. Essa situação foi colocada em discussão após uma série de rebeliões, que se deflagraram nos presídios do norte do país. Várias medidas foram apresentadas pelo governo federal, entre elas a separação entre os condenados perigosos e os primários, como forma de combater a "Escola do crime", visando assim diminuir o índice de reincidência, que chega a 70%, e a expansão das facções criminosas pelo país.    É imprescindível, portanto, a ratificação da Lei de Execução Penal pelo Governo federal, passando do papel para a prática, fazendo com que os órgãos de fiscalização monitorem o cumprimento dessas normas. Nos artigos desse código há a obrigação do estado em reabilitar os detentos, dando condições efetivas de melhorias de vida, com a educação básica e técnica, para que assim o índice de reincidência diminua. E aliado a isso, oferecer condições de higiene adequadas para as detentas. A mídia como influenciadora de opinião, deve apresentar para a população uma nova visão do preso, como ser humano digno de uma segunda chance, através de propagandas, entrevistas e reportagens. O fundamental é combater as causas e não as consequências, oferecendo qualidade para os moradores de periferias, dando a eles oportunidade de um futuro melhor, com a parceria escola-governo-comunidade.