A barbárie por trás das grades Os diferentes tipos de estabelecimentos prisionais no Brasil constituem o conjunto de organizações oficiais de reclusão ou detenção, onde são recolhidos seres humanos condenadas pela justiça. O sistema carcerário brasileiro possui, por principal finalidade, a reeducação do infrator dentro da sociedade. Todavia, a irresponsabilidade do estado em face do descaso e falta de infraestrutura econômica e social nestes locais marca a marginalização dos detidos. Segundo o relatório publicado em 2014 pelo Departamento Penitenciário Nacional, em um espaço concebido para custodiar 10 pessoas, existem 16 indivíduos detidos. Diante disso, atualmente, o alto índice de prisões provisórias - justificado pelo "resguardo da ordem pública" - responde por cerca de 40% do total de detidos em território nacional, segundo o DEPEN. Esse fato, aliado à carência de estrutura física nos estabelecimentos prisionais, colabora para a superlotação das cadeias. Dessa forma, o superpovoamento suscita a ocorrência de ambientes insalubres, onde os detidos não são separados adequadamente e não gozam de atividades que visem à ressocialização. Ademais, ressalta-se a falta de defensores públicos para atuar na defesa de causas individuais dos detentos. Esse cenário não cumpre com a Lei de Execução Penal, a qual dispõe sobre o acesso à Justiça pelos presos. Nessa perspectiva, o próprio sistema cria um ambiente propício para um comportamento violento por parte do recluso e, ainda sim, para o surgimento de facções criminosas, as quais oferecem segurança aos detidos, mas em troca exigem que os filiados prestem serviços ilegais à organização. Outrossim, tanto para suspeitos como para condenados, a não disposição de advogados públicos fomenta o alto índice de prisões provisórias e dificulta o livramento condicional - liberdade antecipada mediante algumas condições. Diante disso, cabe à Defensoria Pública, como forma de atenuar o índice de prisões provisórias, garantir a "audiência de custódia" aos acusados. Nessa sessão, o juiz reavaliará a legalidade da prisão. Além disso, para solucionar as situações de superlotação, o Poder Judiciário deve apostar na combinação de penas alternativas, a saber, pagamento em dinheiro, perda de bens e prestação de serviço à comunidade. Por outro lado, compete ao Ministério da Justiça, responsável pelos investimentos financeiros em adaptações físicas nos espaços prisionais, aplicar recursos para a reforma de antigas penitenciárias, construção de novas celas, refeitórios e áreas de lazer, a fim de melhorar as condições estruturais desses locais e garantir a ressocialização do preso à comunidade.