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Enviada em: 02/08/2017

Sabe-se que, já há algum tempo, um verdadeiro caos se estabeleceu no cenário penitenciário brasileiro. De um lado, presídios completamente despreparados para abrigar detentos e, do outro, uma legislação criminal ineficiente, acompanhada de uma aplicabilidade ruim. O que era destinado a ser instituição de reeducação e reinclusão veio a servir, contrariamente, como depósito de infratores, e, nesse contexto, torna-se evidente a problemática do sistema prisional do país: a falha na reconstrução moral dos indivíduos.   Em primeiro plano, é válido considerar que a maioria das penitenciárias do Brasil, na prática, não cumprem com seu papel institucional. De fato, isso ocorre devido às péssimas condições em que as prisões se encontram. Colocar criminosos em celas superlotadas, sem saneamento ou qualquer condição básica para receber um ser humano, é contraproducente com o que se pretende alcançar: a reeducação social. Essas condições de encarceramento são nocivas para a saúde física e mental dos detentos. Junto a isso, a ausência de projetos socioeducativos dificulta ainda mais o processo de reinclusão dos presos.   Também é preciso observar que o problema em pauta não se encontra somente no âmbito das prisões. Com efeito, a legislação criminal do país pouco possibilita outras penas que não o encarceramento. A consequência disso é evidente: a superlotação. Como se já não bastasse, a aplicabilidade dessas leis esbarra no déficit de defensores públicos, causando atrasos nos julgamentos. Tal demora cria um contingente carcerário grande, que está nas prisões provisoriamente, colaborando para o excesso de presos.   É incontestável, portanto, que o sistema prisional brasileiro necessita de mudanças no que diz respeito à condição dos presídios e à legislação criminal. Sendo assim, é preciso que o governo federal e o estadual trabalhem em conjunto na construção novos presídios e na manutenção dos já existentes, além de por em prática projetos que visem à reeducação social e reconstrução moral dos detentos. Além disso, é necessário instituir novas penas na legislação, de maneira a criar alternativas para o encarceramento, como trabalhos voluntários ou, até mesmo, remunerados em alguns cargos públicos que carecem de mão de obra.  Dessa forma será possível arquitetar condições favoráveis para que os condenados sejam reincluídos na sociedade.