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Enviada em: 29/08/2017

O art. 5° da Constituição Federal, assegura que todo preso deve ter suas integridades moral e física invioladas. No entanto, é indiscutível que o sistema prisional brasileiro entrou em decadência ao longo das décadas. Tal fato torna-se evidente, dada as condições nas quais os apenados estão submetidos. Por um lado, ineficiência de cuidados com a saúde. Por outro lado, a lentidão na fluidez dos processos jurídicos que corroboram na superlotação dos centros penitenciários.       A princípio é possível perceber que, a saúde nos presídios brasileiros está a níveis degradantes. Prova disso, são os alarmantes índices de casos de doenças infectocontagiosas, como a tuberculose, hepatite, dermatites, e DSTs, entre tantas outras. Tal conjuntura é ainda evidenciada no déficit de programas de dependência de álcool e drogas, além das condições de insalubridade às quais os apenados estão sujeitos.       Outrossim, vale ressaltar que, a superlotação também é um grave problema carcerário. Tal fato é evidenciado no número de presos em relação ao número de vagas, que ultrapassa o dobro da capacidade. Tal perspectiva e suas consequenciais são constantemente matéria jornalística. Bom exemplo disso ocorreu na cidade de Serra, No Estado do Espírito Santo, onde a superlotação chegou a níveis tão críticos que os presos foram jogados em containers, o que renega os diretos humanos. Nesse sentido, torna-se evidente o descaso com a população carcerária brasileira.       Torna-se evidente, portanto, a necessidade de adoção de soluções viáveis para a resolução dos problemas das penitenciarias brasileiras. Logo é necessário que a o  Ministério da Saúde, disponha de condições para a proteção e recuperação da saúde dos detentos, controlando e reduzindo as doenças, melhorando a vigilância à saúde. Além disso é preciso que ocorram reformas nos presídios, para que sejam extintas as condições de insalubridade e diminuía a superlotação . Ademais, é necessário que ocorra um aumento nas penas alternativas e diminuição do número de presos provisórios com adoção de julgamentos mais rápidos  a partir da inserção de um maior quadro de defensores públicos. Com essas medidas, podem ser reduzidos os principais problemas que circundam o sistema carcerário brasileiro.