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Enviada em: 03/08/2017

Ingresso à liberdade     Segundo o filósofo Michel Focault, em sua obra Vigiar e Punir, chama-se disciplina uma série de mecanismos que visam separar o indivíduo do outro e de si mesmo.Contudo nota-se o persistente papel do sistema carcerário no Brasil,no qual, é responsável em reabilitar detentos para voltarem a viver em sociedade. No entanto, esse dever não é devidamente executado proporcionando problemáticas que prejudicam a evolução do indivíduo em sua reinserção social.    Em primeiro plano, é necessário ressaltar que a manutenção do bem estar do detento está nas mãos do sistema governamental, no qual,apresenta falhas no sistema de saúde, tal como, a falta de consultas médicas, manutenção de medicações,sistema de prevenção de doenças em benefício do individuo, ademais, a superlotação de presídios pela ausência de uma assistência jurídica efetiva, resulta em rebeliões revogando direitos básicos, crescimento da taxa de violência e pessoas presas que não foram levadas a um julgamento e não tem uma pena concreta a cumprir.     Outrossim, vale observar que a situação é corroborada por processos políticos-estruturais.Isso se deve ao fato da ausência de um sistema educacional efetivo, pois segundo Carlos Drummond de Andrade: " O direito à educação visa melhorar a natureza do homem".O direito à educação e ao trabalho constam na Lei de Execução Penal e esses fatores contribuem e são eficazes ao combate da reinserção no crime.      Torna-se evidente,portanto, o entrave do sistema carcerário no território brasileiro. Logo uma série de medidas devem ser devidamente tomadas,tal como, o governo financiar formas alternativas de cumprir a pena restritiva de direitos,como prestar trabalho a comunidade ou entidades públicas e perda de bens para reduzir a superlotação em prisões, além do apoio de ONG´s com projetos de educação e cultura para o auxílio da formação e reinserção dos presos no tecido social.