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Enviada em: 09/10/2017

No período iluminista, o código penal e as prisões foram modificadas com o objetivo de reeducar e trazer um tratamento mais humanitário aos detentos. Entretanto, as superlotações e administração ineficiente demonstram que o sistema penitenciário brasileiro , até hoje, ainda possui apenas fins punitivos. Sendo necessário, portanto, providências para a possibilidade de reinserção social dos presidiários.      Em primeiro lugar, segundo o Departamento Penitenciário Nacional, o número de detentos no país é de 662 mil, sendo este número três vezes maior que a capacidade do sistema prisional. Em razão disso, os presidiários vivem em condições desumanas, o que promove a violência e  formação de grupos criminosos para a sobrevivência e monopólio do poder nas prisões. Desta forma, possíveis providências para ressocializações se tornam inviabilizadas.   Além disso, a falha administração das cadeias contribui com a superlotação e não garantia  de direitos dos prisioneiros . Haja vista que, a deficiência na quantidade de funcionários compromete a gestão dos processos criminais e , por consequência, forma uma enorme quantidade de processos em andamento e aumenta o tempo de espera nas cadeias. Desse modo, a demora nos julgamentos contribui para o aumento de presos.      Fica claro, portanto, a necessidade de medidas para atenuar os  problemas no sistema carcerário brasileiro. Para tanto, o o Ministério da Justiça deve disponibilizar mais juízes para acelerar o andamento dos processos pendentes, assim como, o Governo Federal aumentar o número de funcionários do órgão administrativo dos presídios para um melhor controle e diminuição da superlotação. Ademais,  os Ministérios da Cultura e Educação devem proporcionar projetos educacionais e culturais para a ressocialização dos detentos.