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Enviada em: 20/08/2017

Durante séculos, as penas impostas aos que infligiam à lei eram cruéis e desumanas. No limiar do século XIX, contudo, as transformações políticas advindas da queda do Antigo Regime e da ascensão da burguesia são acompanhadas por mudanças nas punições. Nesse ínterim, surgem os estabelecimentos prisionais e estabelece-se como pena a privação de liberdade, até que o indivíduo possa reintegrar-se à sociedade. No entanto, impera no Brasil uma banalização do uso das prisões, com aprisionamento maciço e falta de infraestrutura básica, o que impede a ressocialização dos presos.       De acordo com o filósofo francês Michel Foucault, nas últimas décadas a prisão vem sendo dada como seu próprio remédio, ou seja, além de não recuperar os detentos, o encarceramento não diminui a violência. Prova disso é a precária situação estrutural dos presídios brasileiros, com mais de 600 mil presidiários, segundo o Ministério da Justiça, existe um déficit de 250 mil vagas. Como resultados dessa superlotação – originada de uma política criminal equivocada, que gera um número elevado de presos provisórios – estão as péssimas condições sanitárias, de saúde e de higiene. Tal cenário é agravado pela morosidade da justiça e pela falta de defensores públicos, o que aumenta o índice de não condenados aguardando julgamento presos, da mesma forma que dificulta a gestão do sistema.       Outrossim, esse modelo carcerário tem relação direta com o aumento da criminalidade no país. Pois, o contato de condenados de baixa periculosidade com facções criminosas dentro das penitenciárias leva ao aliciamento de novos membros para o crime organizado. Segundo dados do Ministério Público, essa situação é comum a 1.598 unidades prisionais brasileiras, fato que contraria o previsto na Constituição de 1988, que determina a separação dos presos conforme a natureza do delito. Desse modo, o descumprimento da lei prejudica a reinserção social do preso, uma vez que impede a implantação de mecanismos efetivos de ressocialização.     Torna-se evidente, portanto, que o sistema carcerário brasileiro não diminui a violência, como também não reintegra o preso a sociedade. Nesse contexto, cabe ao Ministério da Justiça, em parceria o setor privado, reformar os presídios existentes e construir unidades menores e mais próximas à comunidade do detento, com diferentes graus de segurança, a fim de reduzir a superlotação e separar os condenados por natureza do crime. Ministério da Educação e Ongs devem implantar projetos de ressocialização, por meio de cursos profissionalizantes, atividades educativas e esportivas. Ademais, os legisladores devem fazer uma revisão das leis, de forma que a condenação seja mais rápida e adote penas alternativas à prisão, em caso de crimes leves. Além disso, o Poder Público precisa investir na contratação de defensores públicos, para garantir o direito de defesa a todos os acusados.