Se por um lado, o fenômeno da Internet associado à criação de diversos aplicativos de integração social estreitou vínculos sociais e facilitou a comunicação em massa, ao se observar a situação sob outro prisma, é inevitável não pontuar os malefícios que tais aplicativos trazem ao corpo social. Isso se dá, pois, as redes sociais além de influenciarem a exposição online, podem também facilitar crimes dentro do ambiente virtual. Primeiramente, é inegável que a necessidade de ser sentir aceito no meio em que se está inserido é inerente à raça humana. Tendo em vista isso, pode-se afirmar que as redes sociais estimulam no indivíduo essa autoafirmação. Em outras palavras, a exposição constante acerca dos lugares que o usuário frequenta, as roupas que ele veste ou até mesmo, o que ele come, traz a sensação de reconhecimento e ascensão social. A problemática começa a acentuar-se, quando o indivíduo, ansiando ter mais reconhecimento, passa a expor coisas da sua vida privada, que podem gerar constrangimento a ele ou a vítima exposta na situação. Não obstante, além da exposição desmedida, é necessário ressaltar que ,o usuário na maioria das vezes não tem controle do alcance do que é exposto. Em vista disso, é interessante mencionar a criação da Lei Carolina Dieckmann, sancionada após a atriz ter tido fotos em situação íntima divulgadas na Internet. Esses e outros casos suscitam a necessidade de o usuário ser cuidadoso com o que é divulgado em rede, acautelando que a linha entre o privado e o público naõ se torne tênue Em face do exposto, medidas devem ser tomadas. É importante, que sites sociais, como por exemplo o Facebook ,desenvolvam propagandas que alertem os usuários acerca dos riscos da superexposição. Além disso, seria interessante que emissoras de televisão trouxessem, através de personagens de novela, o tema da exposição virtual, conscientizando a população. Ademais, para a punição de criminosos virtuais, seria interessante a obrigatoriedade de registro com CPF em redes sociais.