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Enviada em: 11/05/2018

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, garante em seu artigo 12o que nenhum ser humano será sujeitado a ataques a sua vida privada e a sua reputação. Entretanto, passadas quase sete décadas desse importante documento mundial, o Brasil ainda vivencia casos de superexposição nas redes sociais. Logo, coletividade e poder público devem enfrentar esse problema que tanto aflige a privacidade da sociedade contemporânea.    É notório o vício ao uso das tecnologias, uma vez que conhecer alguém que não seja membro das redes sociais é algo, completamente difícil. Devido a isso, é comum os registros de "onde você está, o que fará ou o que irá comer", postados instantaneamente no facebook ou instagram. O grande problema desse uso é a falta de limites dos usuários, que, não raramente, movidos pela ânsia de estarem com seus status elevados, superexpõe, através de fotos ou vídeos, quem não deseja o mesmo. Prova disso são os casos divulgados, de famosos que têm suas fotos, sem a devida autorização, expostas, como o da atriz Carolina Dieckman, que teve suas fotos íntimas postadas nas redes. É importante frisar que não só famosos estão sujeitos a tais atos, pois é extremamente fácil achar fotos de garotas em momentos íntimos, ou não, expostas por seus ex parceiros. Dessa forma, é possível perceber que essa é uma conduta baseada em questões culturais que necessita ser reformuladas.    Urge, portanto, que o Ministério dos Direitos Humanos, amplie a veiculação de campanhas publicitárias de divulgação do Disque 100 - serviço de denúncias e proteção contra a violação de direitos humanos - com o propósito de combater casos de superexposição e proteger as vítimas. Ademais, as emissoras de TV, devem com propósitos educativos bem definidos, inserir nos enredos de suas novelas, a superexposição nas redes, aproveitando-se do fato de que a sociedade se informa melhor e discute temáticas pautadas por essas produções. Deste modo, observada uma ação conjunta dos dois atores sociais, o Brasil dará passos firmes em direção a honrar o compromisso estabelecido em 10 de dezembro de 1948.