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Enviada em: 20/05/2017

A III Revolução Industrial, também chamada de Revolução Técnico-Científica, teve início em meados do século XX, e correspondeu ao processo de inovações da informática. Neste contexto, a sociedade hodierna vive o ápice cibernético. Contudo, esse progresso ainda é pouco utilizado pela comunidade a favor da democracia. Destarte, surge a problemática de que o brasileiro poderia usar a internet para tratar de assuntos pertinentes ao cenário público, mas não o faz.          Segundo Abraham Lincoln, a democracia é o governo do povo, pelo povo, e para o povo. Sob tal ótica, o cidadão tem o poder e o dever de se informar à respeito das atividades públicas do Estado. Porém, esta não é uma realidade no Brasil, visto que, mesmo sendo um país democrático, pouco se sabe sobre o que acontece no cenário público. Os cidadãos possuem o direito de saber o que o seu governo está fazendo, mas não buscam tais informações, seja por desinteresse, seja pela falta de publicidade das mesmas.       Outrossim, com a evolução da web, percebe-se que esta deveria ser um facilitador da relação entre a nação e a Administração Pública, que, inclusive, tem como uma de suas premissas o Princípio da Publicidade. Todavia, a democracia e o ciberespaço não estão interligados, e as pessoas continuam desinformadas. A ciberdemocracia, que deveria melhorar o diálogo entre o cidadão e o Estado, como também incentivar a participação popular nas decisões públicas, não é explorado.        Destarte, depreende-se que a falta de entrosamento entre o público e a internet, para fins da democracia, precisa ser revertida. Sendo assim, cabe ao Estado, através do Ministério de Tecnologia e Comunicações, elaborar sites com diversas informações estatais. Ademais, as instituições de ensino, em parceria com a mídia, podem fomentar a divulgação desses sites, por intermédio de cartilhas e campanhas publicitárias. Com essas medidas, a tecnologia será usada em favor da população, pois como disse Gilberto Freyre, sem um fim social o saber será a maior das futilidades. cabe ao estado, como gestor de interesses coletivos