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Enviada em: 28/05/2017

A sociedade de hoje vai de encontro com o que há de mais moderno. Ao mesmo tempo que a democracia, as liberdades e os direitos civis conferem aos indivíduos o pleno acesso às mídias sociais e demais tecnologias de informação, esses mesmos mecanismos acabam confundindo o direito básico de liberdade de expressão com muitos excessos cometidos por indivíduos que se escondem em perfis falsos pela rede. A população em geral vem adquirindo aceleradamente cada vez mais acesso aos meios de comunicação de massa, como a internet. É evidente a crescente politização de inúmeros setores da sociedade que outrora pareciam inertes e apáticos aos desdobramentos políticos mais importantes dos últimos tempos. Com isso, percebe-se que as redes sociais têm contribuído massivamente como palco dos principais debates da atualidade. Em contrapartida, determinados indivíduos utilizam-se desse direito básico previsto em lei para extrapolar os limites da discussão política verdadeiramente saudável, respeitosa e pacífica e, com isso, se dispõem a cometer diversos crimes crendo estarem acobertados por identidades fictícias criadas exclusivamente para esses fins ou por acreditarem que os efeitos da legislação vigente especificamente criada para essas problemáticas não surtam o devido efeito que se espera, ou mesmo que a jurisprudência não se estenda ao universo virtual das redes sociais. Essa falsa sensação de impunidade cria um ambiente propício na tentativa de ludibriar a verdadeira essência dos valores democráticos. Em suma, é necessário estabelecer regras quanto ao que é compartilhado e criado no mundo digital. Uma delas, são promoverem campanhas e palestras de cunho midiático, para que alcancem uma grande parcela da população. Para que assim, antes de tudo, seja um espaço para a população compartilhar suas opiniões e assim resulte de forma pacífica e democrática uma maior e melhor participação efetiva em conjunto com o Estado.