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Enviada em: 28/07/2018

Terceirizando o trabalho escravo     Karl Marx, filósofo e sociólogo, defende a luta de classes, dando ênfase a organização capitalista da sociedade moderna. Segundo a tese de Marx, as lutas de classes são uma disputa entre o dominador e o dominado. Hodiernamente, no Brasil, a terceirização nas relações trabalhistas intensificam essa divisão de classes, nas quais, as superiores tem domínio sobre os demais.     Em primeiro plano, é necessário que não haja uma reprodução do Brasil Colonial, uma vez que, o trabalho escravo era uma característica da época. Atualmente, com a terceirização nas relações trabalhistas há um pequeno regresso da escravidão, porém indiretamente e legalizado. Assim como, explorar do empregado e também, privá-lo de seus direitos básicos, aumentando a carga horária e diminuindo o intervalo de descanso, caracterizando uma situação de trabalho escravo.    De outra parte, na Era Vargas houve a criação da CLT, Consolidação das leis Trabalhistas, com o intuito de garantir os direitos do empregado e empregador. Outrossim, é indubitável que, com a terceirização haverá um retrocesso nos direitos trabalhistas. Tal retrocesso, é evidenciado na demanda de disputas por empregos que não são permanentes e sem benefícios. Com isso, o empregado submete-se a qualquer salário e emprego, pois sempre haverá pessoas para ocupar seu cargo.     Urge, portanto, para que diminua o impacto da terceirização nas relações trabalhistas, medidas hão de ser tomadas. Cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, fiscalizar as empresas, combatendo o trabalho escravo e a informalidade, aplicando medidas àqueles que não cumprem. Aos indivíduos, é essencial a cooperação para mitigar a problemática das relações trabalhistas por meio da busca pelos direitos devidos. Observando essa ação em conjunto, alcançar-se-á um resultado satisfatório, no qual, a terceirização não será sinônimo de trabalho escravo.