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Enviada em: 05/08/2019

Sob a perspectiva histórica, guerreiros mercenários eram ferramentas do Império Romano com a finalidade de entregarem suas forças combatentes e vidas pelo dinheiro. Por esse viés, a reconstrução desse contexto perverso, o qual os trabalhadores eram superexplorados ao correrem risco de morte em troca de dinheiro, sucede-se por intermédio da carência de regulamentações sobre a terceirização. A partir disso, observa-se que políticas públicas, legislativas protetoras dos empregados, são medidas preteríveis frente à problemática.     A priori, o geógrafo Milton Santos, em sua obra "Por uma outra globalização", concebe a desregulação das dinâmicas entre assalariados e empregadores como produto da carência de vínculos laborativos. Nesse sentido, a exteriorização descomedida do trabalho vulnerabiliza a classe proletária ao passo que essa não encontra meios legais de amparo para a sua segurança. Dessa maneira, viabiliza-se a exposição dos funcionários à situações degradantes como, por exemplo, a ameaça de demissão caso o funcionário negue-se a trabalhar mais sem aumento financeiro.      Ademais, segundo o estudo da Organização Internacional do Trabalho, no ano de 2017, 54% dos laboriosos brasileiros estão vulneráveis à superexploração com a ausência de condutas protetivas diante da exteriorização do vínculo laboral. Mediante esse ângulo, nota-se um contexto análogo ao do Império Romano, em que a inexistência de medidas reguladoras dos empregos externalizados permitiu que milhares de combatentes trocassem suas vidas por dinheiro. Desse forma, não é aceitável que o tecido social proletário tenha brechas legislativas para sofrer com circunstância deteriorantes.     Portanto, diante dos fatos supracitados, o Estado deve agir no sentido de amparar as dinâmicas entre patrões e empregados para que essas estejam em equilíbrio. Sendo assim, compete a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados a elaboração e encaminhamento de um projeto de lei implementador de proteção aos assalariados em postos de serviços terceirizados por meio da convocação de mestres e doutores em seguridade trabalhista. Desse modo, tem-se o intuito de balancear as atividades laborativas para a defesa dos servidores.