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Enviada em: 01/10/2017

O trabalhador em terceiro lugar         Na década de 30, durante o governo Vargas, os trabalhadores urbanos conseguiram validar seus direitos; surgia então a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No entanto, com a aprovação do projeto lei que permite a terceirização de todas as atividades, a classe trabalhadora vê seus direitos ameaçados e teme cada vez mais a modernização de empregos.        Dados da Revista Veja apontam que uma das maiores vantagens da terceirização é a redução de custos para a empresa contratante. Porém, para que haja tal redução é necessário a realização de cortes que, na maioria das vezes, são feitos nos salários dos empregados terceirizados; por isso é mais econômico às empresas.       Segundo a Central Única de Trabalho (CUT), o servidor terceirizado trabalha, semanalmente, três horas a mais que o funcionário contratado. Esse acréscimo na jornada semanal de trabalho serve para embasar o temor da classe laboriosa: de que os direitos garantidos pela CLT sejam postos em cheque.        Outro ponto que negativa a dinâmica da terceirização é a rotatividade de seus agregados. Tal característica acaba desestimulando a qualificação profissional, bem como a formalização do trabalho.        Portanto, para tranquilizar o trabalhador frente à terceirização do trabalho no Brasil, medidas devem ser adotadas. O legislativo poderia criar um projeto lei visando regulamentar a prática terceirizada, possibilitando seu controle nas esferas pública e privada; por conseguinte, o Congresso Nacional deveria empenhar-se na agilização dos trâmites para votação desse projeto lei. Com isso, a segurança dos labutadores seria restituída e a terceirização não afetaria nenhum direito resguardado pela CLT.