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Enviada em: 30/09/2017

Recentemente, foi sancionada, pelo governo, uma lei que permite a terceirização das atividades principais das instituições. Ou seja, está autorizado, a partir de então, a contratação de uma empresa de mecânicos para trabalharem dentro de uma grande montadora, por exemplo. Nesse sentido, se de um lado, tal fato dinamiza o mercado de trabalho, por outro, pode promover uma desvalorização do trabalhador especializado. Sendo assim, há a necessidade de análise na terceirização, uma vez que, nem em todos os casos, haverá ,de fato, um benefício consequente à sociedade.      A autorização da terceirização para atividades fins, permitirá que  profissionais experientes sejam demitidos para a contratação de uma nova equipe de trabalhadores que receberão menos para realizar o mesmo trabalho. O problema é que, por pagar-se menos aos novos funcionários, estes, possivelmente serão menos treinados e capacitados, uma vez que, dentro de uma sociedade capitalista, o maior objetivo é o corte de gastos para a maior obtenção de lucro. Desse modo o profissional experiente , que agora  terá que se submeter a um salário menor, em função da ampla mão de obra semi-qualificada disponível, semelhante ao que ocorre na China, por exemplo.       Vale salientar também, que existem setores do serviço público, por exemplo que terceirizam atividades meio, como tribunais que terceirizam serviços de limpeza e manutenção dos prédios. Tal fato não interfere no âmbito judicial de trabalho. Entretanto, a mesma consequência não seria tão inócua se o mesmo ocorresse no quórum.       Diante do exposto, urge a necessidade de um olhar mais criterioso por parte de algumas empresas para a terceirização. Determinados setores da economia devem sim ser estimulados com a concorrência, como o comércio. Mas, a atividade industrial, antes de terceirizar-se, deve exigir um estudo técnico para prever as consequências a médio prazo de tal ato no espaço socioeconômico. O mesmo vale para setores do âmbito jurídico e de segurança pública, gerando assim, equidade socioprofissional.           .