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Enviada em: 01/10/2017

Prejudicar o mais fraco para beneficiar o mais forte       A reforma trabalhista está gerando muita discussão no âmbito econômico e jurídico. Atualmente há uma polarização dos argumentos a favor e contra essa lei. Aqueles que são pró justificam que as micro e pequenas empresas diminuirão custos de produção, gerarão mais postos de trabalho e impulsionarão a economia brasileira. Já quem é contra explica que a conquista de anos de lutas e movimentos sociais serão perdidos, trazendo um retrocesso dos benefícios garantidos pela Constituição Federal.       No século dezenove a precarização das atividades laborais foi algo que deu ensejo à várias revoltas sociais. No livro Germinal, de Émile Zola, é possível verificar a condição de insalubridade que os trabalhadores se submetiam. Salários baixos, moradia precária e a alta periculosidade do local onde exerciam o ofício tornavam o ambiente um lugar de miséria e repugnância. Mas o senário atual do Brasil não será diferente para o trabalhador, que é o sujeito mais fraco dessa relação.        Comparando os dois lados da moeda - empregador e empregado - pode-se aferir que o prejuízo de um será o benefício do outro. Em um gráfico disponibilizado pela revista Veja, em abril de 2017, tem-se como vantagem da terceirização a diminuição de 36% dos custos de produção. Nesse diapasão, percebe-se que as teorias Keynesianas serão aplicadas, onde aquele que fornecer os serviços por um valor mais baixo será contratado. Acontece que essa redução está diretamente ligada ao salário do trabalhador,  o qual arcará com esse ônus.       Essa nova legislação flexibilizou os direitos trabalhistas. Com a possibilidade de terceirizar a atividade fim, o empresário deixou de ter o ônus e a responsabilidade pelos empregados. Esse mecanismo jurídico será utilizado como forma de proteção à empresa tomadora da serviços, de modo que a parte hipossuficiente terá que esgotar todos os meios jurídicos cabíveis contra a contratante. Dessa forma, somente depois de um processo judicial moroso é que o demitido terá a possibilidade de ingressar contra a empresa principal.       Diante dos argumentos apresentados, conclui-se que a reforma trabalhista beneficiará uma das partes - o empresário -, mas retirará direitos da outra - o trabalhador -, trazendo um desequilíbrio na relação empregatícia. Para solucionar esse problema é necessário que os trabalhadores apoiem os órgãos de classe. Os sindicatos reivindicarão os benefícios perdidos através de manifestações e greves. Os movimentos deverão respeitar a Constituição de 1988 e os representados se atentarão aos acordos realizados, para que não sejam usados como maça de manobra em negociatas. Além disso, precisarão se informar sobre os procedimentos questionando os seus representantes nessas entidades.