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Enviada em: 18/06/2018

A Constituição brasileira de 1988 prevê a repressão e suspensão ao tráfico de drogas como  ações de segurança pública. Entretanto, ao analisar-se a conjuntura social brasileira, percebe-se que essas determinações constitucionais não são cumpridas. Desse ponto, a ineficiência do Estado traz consequências danosas à sociedade.    A princípio, observa-se que as políticas públicas não surtiram efeito no combate ao tráfico de drogas. Isso se deve, em parte, ao deficiente monitoramento da fronteira com países produtores de drogas, como Colômbia e Bolívia. Além disso, o contrabando de armas dá aos narcotraficantes poder bélico, que propicia o controle de comunidades urbanas, como pode ser observado na favela da Maré, no Rio de Janeiro. Assim, as políticas públicas são ineficientes no combate à problemática.    Vale ressaltar, também, que essa ausência do Estado tem consequências sociais marcantes. Prova disso é o número de homicídios, que, segundo o Fórum brasileiro de segurança pública, passou de 61 mil em 2017. Em parte, dados da violência se relacionam aos conflitos armados entre quadrilhas e com o poder policial. Além disso, as comunidades controladas pelo tráfico têm o fornecimento de serviços públicos precarizado, uma vez que o acesso do Estado para execução desses serviços nessas localidades depende de autorização do tráfico.       Percebe, portanto, que o tráfico de drogas deve ser combatido. Para tanto, o Governo Federal deve aparelhar o Exército com aviões e radares para o monitoramento das fronteiras, a fim de coibir a entrada de drogas no Brasil. Além disso, o Poder Público deve investir em inteligência policial e equipamentos de defesa, para que o Estado desarticule rotas de distribuição internas de droga, combata quadrilhas e possa entregar serviços públicos nas comunidades atingidas pela violência. Desse modo, efetuando-se o disposto, o Brasil será capaz de efetuar aquilo que a Constituição cidadã determina e dirimir problemas danosos à sociedade.