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Enviada em: 17/07/2018

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, trata-se de um documento histórico que definiu, pela primeira vez, os direitos fundamentais de todo ser humano, sem distinção de sexo, cor ou raça. Todavia, a prática deturpa a teoria, uma vez que se verifica a transfobia em questão no Brasil. Nesse contexto, a problemática persiste intrinsecamente ligada à realidade do país, seja pela omissão do Poder Público, seja pela negligência das instituições formadoras de opinião.  Mormente, segundo Max Weber, em seu conceito de ação social, afirma que comportamentos e pensamentos construídos historicamente determinam a orientação comportamental de muitos indivíduos. Analogamente, a transfobia insere-se nessa lógica, tendo em vista a ordenação patriarcal e heteronormativa da nossa sociedade, heranças do período colonial, que fomentou na inferiorização de tal grupo. Com isso, observa-se a inoperância estatal que não promove leis que criminalizem à transfobia como crime inafiançável, fato aliado à escassez de delegacias especializadas para receber as denuncias e de profissionais qualificados para atender as vítimas. Como consequência, nota-se casos de violência extrema contra esse grupo, por exemplo a travesti Dandara dos Santos que foi espancada e morta no Ceará,  Além disso, de acordo com Durkheim, em sua teoria Funcionalista, afirma que a escola e a família são as bases para a formação cidadã. Nessa perspectiva, em muitas escolas, ambientes que juntamente com as famílias compõem a essência da formação de valores de indivíduos, não se verificam estímulos  a informação sobre identidade de gênero, contribuindo para o aumento dos casos de bullying contra transexuais, travestis e transgêneros, muitas vezes praticados até com a conveniência de professores e familiares. Por conseguinte, segundo dados do Grupo Gay da Bahia, mais da metade de estudantes LGBT já foram assediados sexualmente no ambiente escolar.  Torna-se evidente, portanto, que há entraves para diminuir os casos de transfobia no Brasil. Em razão disso, cabe ao Tribunal de Contas da União direcione capital, que por intermédio do Poder Executivo, será revertido na criação de espaços especializadas para atender as denuncias, por meio de ouvidorias online, bem como a profissionalização de psicológicos para ajudar as vítimas que sofreram com tal violência. Aliado a isso, cabe ao Ministério da Educação (MEC), instituir nas escolas, palestras ministradas por profissionais, que discutam questões sobre identidade de gênero, respeito as minorias, com intuito de fornecer a base para desconstrução de discursos preconceituosos e retrógrados. Dessa forma, uma ação conjunta entre Estado e sociedade, reafirmaremos nossa condição de Estado Democrático de Direito e a premissa ao qual todos são iguais em direito.