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Enviada em: 30/08/2017

Direitos Humanos garantidos      De acordo com o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a DUDH, da qual o Brasil é signatário desde 1948, todo membro da família humana tem direito a uma vida digna. No entanto, essa máxima não contempla todos os brasileiros, visto que a transfobia é um inegável entrave à dignidade das pessoas transexuais e transgêneros. Essa conjuntura é decorrente, em grande medida, do preconceito, enraizado na sociedade brasileira, frente a esse público e da impunidade da Justiça aos agressores.      A princípio, a principal causa da aversão aos trans é o preconceito, o qual se estende, predominantemente, aos setores mais conservadores da sociedade. Nesse sentindo, essa intolerância traz consigo não só a violência verbal e psicológica, mas também agressões físicas que, muitas vezes, ocasionam na morte dos transexuais. Um bom exemplo disso são os dados da pesquisa do Grupo Gay da Bahia (GGB), os quais afirma que a cade 25 horas um LGBT é assassinado no país. Tal quadro alarmante denota a emergência de políticas públicas para amenizar esse cenário.      A impunidade da Justiça frente a esse delitos, além disso, é outro obstáculo ao combate à transfobia. Isso se deve, sobretudo, à ausência de uma Lei exclusiva que considere como crime esse tipo de violência. Dessa maneira, o Poder Legislativo deve, após um amplo debate com a sociedade civil organizada, elaborar uma Lei específica, semelhante àquelas contra o racismo e o feminicídio, que criminalize atos de transfobia no Brasil. Afinal, uma prerrogativa constitucional é o primeiro passo para garantir cidadania plena a esses indivíduos.      O preconceito e a impunidade são, portanto, os principais propiciadores da transfobia no Brasil. Logo, faz-se necessário que o Ministério da Educação promova nas escolas palestras educacionais e mesas redondas, as quais estimulem o respeito às minorias, especialmente  aos trans, a fim de extinguir, gradativamente, esse preconceito presente na sociedade. Somado a isso, além da criação da Lei, o Ministério da Justiça deve criar Varas Criminais exclusivas aos crimes contra o público LGBT, visando agilizar os processos e garantir a punição dos agressores. Com tais medidas, a garantia defendida na DUDH poderá ser assegurada.