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Enviada em: 15/09/2017

É incontrovertido a ausência de mecanismos em prol do combate à transfobia no Brasil. Nesse sentido, não obstante, mediante fatores em âmbitos governamentais e ideológicos a problema se instala em nosso país - viabilizando infortúnios crescentes, retrógrados e inerciais a serem erradicados.    À vista disso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos visa garantir a base do respeito à dignidade humana. Atualmente, entretanto, tais garantias não são verificadas em relação à classe dos transgêneros, percebe-se isso, por exemplo, na quantidade de agressões cometidas ao supracitado grupo no ano de 2016. Destarte, os 158 mil casos de violências físicas, conforme mostra a Secretaria de Segurança Pública, explicita o caráter rastilho e preconceituoso na modernidade, sobretudo, a inércia existente entre nossos atuais regentes.     Além da questão governamental, a ideologia de muitos tem propiciado a perpetuidade do revés. Decerto, hodiernamente torna-se observável a errônea contextualização de que, "menino deve ser menino", e reciprocamente em relação às meninas. Contudo, tal subjugação quanto à identidade de gênero tem fomentado crescentes problemas, dentre eles, o percentual de 26,8% no número de suicídio entre gays devido à inaceitabilidade familiar, como mostra a Organização Mundial da Saúde.      É perceptível, portanto, que à inação governamental e o ideal de muitos, contribui para a perpetuidade do revés. Isto posto, é mister como solução paliativa o Poder Legislativo adotar leis como: castrações químicas e prisões perpétuas aos agressores, bem como a orientação dentro de prisões por meio de grupos socais, para que cujo intuito seja orientá-los à base dos Direitos Humanos, oferecendo-lhes cartilhas e panfletos.     Outrossim, para erradicar a origem do revés, seria viável o Ministério da educação instituir uma maior carga horária nas disciplinas que dialoguem com nossa formação moral, como Filosofia e Sociologia. Logo, com aludidos métodos iniciaríamos o combate à retrogradas ações antrópicas.