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Enviada em: 24/10/2017

A Constituição Federal brasileira, no Art. 5º, assegura a todos a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança. Entretanto, casos de transfobia demonstram que certas parcelas da sociedade não usufruem destes direitos. Nesse sentido, se vê necessário, um diálogo entre sociedade e Estado sobre caminhos para combater a série de atitudes ou sentimentos negativos em relação às pessoas travestis, transexuais e transgêneros.     Em primeiro plano, é necessário levar o debate sobre a questão trans para a grande parcela da população que não detém este conhecimento, como disserta Platão em "Mito da caverna", o filósofo pretende elucidar a importância da superação da ignorância através da lucidez. No entanto, validado pela sociedade patriarcal em que vivemos, o discernimento quanto a transgêneros, transexuais e travestis ainda se encontra no escuro.   De outra parte, vale ressaltar que, por vezes o conhecimento e esclarecimento da causa não se faz suficiente para frear indivíduos dispostos a cometer atos de violência física ou emocional perante o diferente. Dessa forma, se vê necessário que a população LGBT -Lésbicas, gays, Bissexuais e Trans- e parcelas da sociedade distinguidas pelo senso comum, sejam resguardadas veemente por um Estado punível, justo e capaz de usar a jurisdição para a resolução de conflitos.    Em síntese, percebe-se a necessidade da abertura do debate por de instituições formadoras de opiniões, como escolas e meio comunicativos, de forma que o povo saia do senso comum em direção à clareza em relação à pessoas transexuais, travestis e transgêneras. Do mesmo modo que, tipificação nas leis para crimes contra a população LGBT  validadas pela câmera, e unidades da policia civil especializadas ao atendimento dessa minoria, são medidas que cabem ao Estado como modo de garantir direitos para parcelas da sociedade que não desfrutam desses.