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Enviada em: 26/10/2017

De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, todos os indivíduos são iguais perante a lei, constituindo ônus do poder público e da coletividade assegurar a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à segurança de todos os indivíduos. O que se nota, pois, na conjuntura hodierna, é a inoperância desse direito constitucional principalmente no que tangencia às questões de identidade de  gênero, haja vista o preconceito vigente contra pessoas trans, além dos níveis alarmantes de violência física e psicológica.    Segundo Sócrates, os erros são consequência da ignorância humana. Logo, é indubitável que as raízes do imbróglio supracitado persistem em razão do desconhecimento acerca do tema. Outrossim, construções sociais determinantes de padrões comportamentais para sexo masculino ou feminino fomentam a segregação social de quem não está incluso nesse parâmetro.    Ademais, os indivíduos trans também deparam-se com entraves no âmbito laboral, no qual são marginalizados e raramente contratados. Quando isso ocorre, são alvos de constrangimentos,  agressões físicas e verbais por parte dos colegas, resultando em transtornos psicológicos e suicídio.    Infere-se, portanto, que para a resolução imediata dessa chaga social é necessário que o Estado, como gestor dos interesses coletivos e na figura do poder legislativo, desenvolva leis específicas para crimes de transfobia, com penas mais rígidas para quem transgredi-las . As escolas, como formadoras de caráter, devem, conjuntamente com o MEC, instituir  palestras que abordem o tema da identidade de gênero. A mídia, por sua vez, deve veicular campanhas que incentivem as empresas a contratarem pessoas trans, e essas campanhas também podem, para facilitar a    deteccção e o combate ao problema, divulgar contatos para denúncias.