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Enviada em: 30/10/2017

A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico nacional - assegura que todos os cidadãos são iguais perante a lei, e os direitos à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança são invioláveis. Entretanto, a parcela da sociedade LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros) não experimenta esse direito na prática, uma vez que, de acordo com o Grupo Gay da Bahia, 343 assassinatos foram registrados no Brasil em 2016.              Em primeiro plano, segundo Foucault, a sexualidade contemporânea em uma análise científica esteve dominada por processos patológicos, o que levou as ciências e as religiões a procurarem pela cura e normalização do quadro. Porém, em 1995, com a publicação do quarto manual de diagnóstico e estatística de transtornos mentais, a homossexualidade deixou de ser considerada uma doença. Contudo, ainda hoje, fruto de uma sociedade patriarcal, machista e intolerante às diferenças, dezenas de pessoas homossexuais são vítimas diárias de violência física e psicológica, e enquanto esse quadro se mantiver a nação será obrigada a conviver com esse tipo de terrorismo.     Além disso, o que contribui para o aumento dos casos de agressões é o discurso de ódio proferido nas redes sociais e a falta de leis capazes de punir os agressores cibernéticos e físicos. Pois, com um levantamento feito pelo jornalismo do Fantástico, a cada 28 horas um homossexual morre de forma violenta no país, o que mostra a inabilidade do Estado de garantir a segurança dessa população, que é agredida simplesmente por existir e ser quem é, como ocorreu com um estudante negro e gay no Rio de Janeiro, cujo corpo foi encontrado às margens da Baía de Guanabara, nu da cintura para baixo e com marcas de espancamento na cabeça.    Diante desse quadro, pode-se perceber que os direitos da população LGBT no Brasil são frágeis e facilmente violados. Para minimizá-lo, portanto, o Poder Legislativo pode criar uma lei exclusiva para punir efetivamente os agressores físicos e psicológicos de homossexuais, não sendo permitido o pagamento de fiança para se obter a liberdade prisional, a fim de que os agressores sejam punidos e também instruídos dentro dos presídios sobre as diferenças existentes, o respeito e tolerância que se deve ter para conviver de forma harmoniosa com a sociedade, visando ao efetivo Estado Democrático de Direito.