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Enviada em: 24/07/2018

De acordo com Rousseau,por meio de um Contrato Social, os indivíduos abdicam suas liberdades naturais em favor do estado,que passa a monopolizar o uso da força. Segundo esse preceito, a ideia de uma instituição que zele pelo bem comum e corrija as patologias comunitárias é extraordinária. Entretanto,no Brasil, a conjuntura de tráfico, encarceramento em massa e verdadeira crise de segurança pública denunciam as falhas governamentais em gerir e lidar com questões relacionadas às políticas de drogas. Nessa vereda,vale ressaltar o uso da maconha, que, em prol do bem comum, deveria ser legalizado. Ainda que vencido, o período de ditadura militar brasileiro deixou o legado repressivo das ações estatais no tocante ao combate de substâncias psicoativas. Essa problemática, intrinsecamente relacionadas ao viés da saúde e assistência social,é relegada ao âmbito judiciário. Dessa forma, o Brasil já se destaca como quarto país com maior número de presos, sendo muitos deles usuários ou pequenos traficantes de drogas ilícitas como a maconha. Outrossim, a atual Lei de Drogas não distingue, em termos jurídicos, o traficante do usuário. Assim, autoridades policiais detém o poder de julgamento no momento da abordagem. Infelizmente, muitos desses agentes agem de maneira parcial e preconceituosa. Com base nas ideias assinaladas, é inegável a necessidade de mudanças no gerenciamento das políticas públicas anti-drogas. Cabe ao Ministério da Saúde, bem como o Ministério de Desenvolvimento Social, a adoção de medidas preventivas e de combate ao uso de psicotrópicos ilegais. Nesse intuito,campanhas, debates nas escolas e comunidades devem ser promovidos. Os membros do legislativo devem apurar um projeto de lei que preveja a legalização do uso da maconha, como instrumento de combate ao narcotráfico. Aos mesmos, cabe uma revisão da atual Lei de Drogas, que deve ser mais clara e possibilitar, a todos os indivíduos, a prática consciente da cidadania democrática.