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Enviada em: 05/10/2018

Desde as antigas civilizações, o homem passou a adotar diversas diretrizes e instituições sociais incumbidas de trazer ordem a sociedade. Os antigos helenos, por exemplo, com a sua democracia realizavam diversos debates acerca da legislação da pólis, analisando as suas justificativas, empregos e consequências. De maneira análoga, no Brasil, há uma pujante deliberação a respeito das leis que perpassam o vasto arcabouço jurídico brasileiro, dentre essas, as que criminalizam as drogas, mais especificadamente a maconha.   A ciência econômica, como estudo das práxis humanas, demonstra através do axioma da ação, que o homem age com o fim máximo de encontrar satisfação. O que o leva a consumar determinados atos em detrimento de outros, é porque nesses ele se satisfaz, caso contrário, não os consumaria. Dessa forma, por mais que um elemento seja proibido de circular livremente sobre o mercado, encontrará ainda demandadores, pois, esses ainda não sanaram os seus contínuos anseios. Além disso, a experiência clássica, como a Lei Seca que vigorou nos EUA, demonstra que tal medida proibitiva fomenta um contexto de maior violência e crime organizado, na qual, o último é engendrado pela inexistência de legítimos empresários que agiriam nesse escopo, enquanto que o primeiro, advém da impossibilidade do uso da justiça para o cumprimento de contratos, levando os que nesse meio agem, a um caminho coercitivo para cumpri-los.   Outrossim, pesquisas recentes demonstram que, mesmo com o incremento na verba destinada às guerras as drogas, as autoridades não estão obtendo êxito na diminuição do uso da substância, pelo contrário, os resultados, quando não pífios, apenas denotam os elevados custos sociais e econômicos ocasionados por essa política. Fato disso, é o próprio estado do Rio de Janeiro, que frente a uma situação crítica de intervenção militar, sofreu significativamente com o tolhimento das liberdades individuais, repressões e custo para o seu funcionamento, que para a sua atual realidade, melhor poderia ser alocado em esferas pertinentes a população, como saneamento básico, por exemplo.  Com efeito, cabe aos órgãos governamentais elaborar uma política de liberalização da maconha no país, por meio de sua descriminalização, regulamentação e mudança de perspectiva, isto é, no que atualmente é visto como um problema de segurança pública, receber tratamento de saúde pública. Dessa maneira, a sociedade brasileira não sofreria mais com a eminente violência oriunda dessa proibição, assim como abriria uma possibilidade de maior arrecadação a partir desse potencial mercado lucrativo, onde que, seus tributos poderiam ser destinados ao funcionamento do estamento burocrático e lastro para a criação de obras públicas.