Materiais:
Enviada em: 10/10/2017

Na década de 1930, Getúlio Vargas instituiu o voto feminino no Brasil, um passo importante na luta das mulheres por empoderamento e igualdade. O tema do sufrágio feminino, no entanto, sofreu oposição das camadas mais conservadoras da sociedade da época, de maneira análoga à resistência enfrentada por aqueles que atualmente defendem a legalização da maconha no país. Sem embargo, esta medida seria muito benéfica para a sociedade como um todo, seja pela questão do tráfico, seja pela questão medicinal.    É indubitável que a proibição da comercialização da maconha, a droga mais consumida pelos brasileiros, seja a principal responsável pelo tráfico da mesma. Nos Estados Unidos da década de 1920, por exemplo, a proibição da compra e venda de bebidas alcoólicas impulsionou o nascimento de um mercado negro em torno do álcool, aumentando a criminalidade nas cidades americanas e enriquecendo grandes mafiosos como Al Capone. Desse modo, depreende-se que o tráfico da maconha, e a violência e insegurança resultantes, são intrínsecos à sua proibição.    Outrossim, essa droga pode ser usada não só para fins recreativos, mas também para fins medicinais. O uso do óleo de cannabis, produzido a partir da maconha, tem efeito tranquilizante e apresenta resultados extremamente positivos no tratamento de epilepsia, mal de Parkinson e outros problema de saúde. Assim, a legalização dessa droga - ou medicamento - representa uma esperança para aqueles que padecem de tais condições.    Torna-se claro, portanto, que a criminalização da maconha é uma medida arcaica que precisa ser afrontada. Nesse sentido, cabe à Câmara de Deputados a elaboração de um projeto de lei que legalize a produção, comercialização, posse e uso da maconha e seus derivados, desde que restritos a locais privados e a estabelecimentos comerciais destinados exclusivamente para este fim, como já acontece na Holanda. Destarte, poder-se-á superar preceitos conservadores e retrógrados, de forma similar ao sufrágio feminino no século passado.