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Enviada em: 19/10/2017

Após o julgamento da ADI n.º 4.274 de 2011 no STF, que versou sobre a legalidade da "Marcha da Maconha", intensificou-se o debate concernente a legalização dessa substância no Brasil. Salienta-se, no entanto, que desde a promulgação da Lei das Drogas em 2006 - que prevê unicamente a pena de advertência ao usuário de drogas - ocorreu a descriminalização relativa da posse de maconha para o consumo pessoal. A partir de então, vários grupos e entidades sociais começaram a demandar ao poder público a liberalização do comércio dessa substância - incluindo-se, consequentemente, a legalização da sua venda.      A liberação do comércio da maconha é capaz de diminuir o poder logístico e financeiro do tráfico de drogas no Brasil, haja vista que a maconha corresponde a 90% das substâncias transacionadas ilegalmente nesse mercado. Como resultado do enfraquecimento do tráfico, por sua vez, o poder público poderia diminuir os gastos com a repressão policial e com o sistema carcerário. Essa mudança possibilitaria ao país, seguindo os exemplos de sucesso no Uruguai e em  Portugal, focar a atenção e a verba públicas em programas sociais de esclarecimento sobre os riscos do uso dessa droga.      Manipulada quimicamente, alguns elementos presentes na maconha, como o Carnnabinol, podem ser utilizados para o tratamento de doenças. O consumo in natura, contudo, é capaz de causar diversos problemas à saúde. Além da dependência, o uso da maconha pode diminuir o aprendizado e o QI; causar ansiedade, depressão e doenças pulmonares; e aumentar as chances do desencadeamento da esquizofrenia.     Desse modo, tendo em conta que o poder público se mostra incapaz de combater o tráfico pela via repressiva e que a legalização da maconha em outros países teve resultados positivos, a permissão da venda no Brasil torna-se urgentemente necessária. Somente com essa medida, o Estado e a sociedade poderão focar seus esforços no esclarecimento dos riscos e  nos meios de tratamento para os dependentes.