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Enviada em: 26/06/2018

A Constituição Federal de 1988, princípio jurídico de maior hierarquia no território nacional, assegura aos indivíduos o direito à moradia. Todavia, a inclusão dos cidadãos no contexto urbano é impossibilitada pelo alto custo das habitações, decorrente do monopólio imobiliário metropolitano, e pela falta de planejamento urbanístico para a recepção de novos contingentes populacionais.      Em primeira análise, consoante aos ideais do contratualista John Locke, ressalta-se que o direito à propriedade privada é uma condição inalienável aos indivíduos. Nesse viés, observa-se uma contradição da premissa lockeana na organização das cidades brasileiras, uma vez que, o monopólio imobiliário no meio urbano acarreta a manutenção de altos custos para a obtenção de habitações. Desse modo, a inoperância governamental no que tange à asseguração do direito à moradia de indivíduos de classes mais baixas nas cidades é responsável pela criação de uma estrutura social que tende à elitização do ambiente metropolitano no país.      Paralelamente, a falta de planejamento do espaço geográfico para receber novos fluxos populacionais é um dos principais contribuintes para o surgimento da segregação socioespacial. Esse fato pode ser observado nos processos de êxodo rural no Brasil — principalmente durante as revoluções Industrial e Verde —, nos quais a massa populacional migratória que não consegue se estabelecer nas cidades forma aglomerações domiciliares em seu entorno. Nessa conjuntura, ampliam-se os problemas sociais, visto que, a estrutura desses aglomerados é precária, e cabe ao Estado o estabelecimento de medidas para a consolidação do que é previsto na Magna Carta.      Urge, portanto, que ações sejam efetuadas para a resolução da problemática da vida nas cidades do Brasil. Inicialmente, compete ao Ministério das Cidades controlar, por meio da elaboração de uma lei, o valor do aluguel e da venda de domicílios nas cidades, de modo a beneficiar o estabelecimento de indivíduos de classes mais baixas nesses locais. Paralelamente, cabe ao Governo Federal estabelecer um plano de melhoria estrutural dos aglomerados brasileiros, por meio de ações de pavimentação, instalação de saneamento e ampliação do transporte, com o intuito de incluir essas regiões na rede metropolitana e reduzir a segregação socioespacial. Desse modo, talvez seja possível ampliar o espaço urbano para todos os cidadãos e assegurar o que está previsto na Constituição Federal de 1988.