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Enviada em: 03/09/2018

Déficit Habitacional                                                                                                                                                                         A moradia digna é um direito fundamental consagrado pela Constituição brasileira. Entretanto, é bastante coerente dizer que o país convive com um déficit habitacional e, apesar da implementação de medidas paliativas, ainda constitui-se uma consequência direta do processo de urbanização. Tal fato se reflete, principalmente, na especulação imobiliária e na gentrificação, a qual é influenciada pelos empresários e protegida pelo Estado nacional.     Convém ressaltar, a princípio, que a especulação financeira não causa problemas somente no campo, como também nas áreas urbanas. Embora esteja estabelecido na Constituição Cidadã de 1988 que toda propriedade fundiária deve cumprir sua função social, a prefeitura, que possui o papel de cobrar os proprietários, permite que essas pessoas ou empresas adquiram um ou mais imóveis que, na maioria dos casos, não possuem nenhuma intenção em utiliza-los para fins habitacionais. Logo, com o aumento artificial do preço desses imóveis, ocorrem-se melhorias nos serviços públicos da região como também, o aumento no custo de vida local, o qual vai causar a expulsão das famílias de baixa renda e por conseguinte, gerando acréscimo da segregação socioespacial.      Além disso, pode-se apontar como mais um entrave no processo de urbanização, a gentrifição. Esse fenômeno consiste na mudança imobiliária, nos perfis residenciais e padrões culturais, envolvendo a troca de um grupo por outro com maior poder aquisitivo, logo, nota-se que se trata de um processo de exclusão e como consequência, contribuem na elevação dos índices de desigualdade social. Isso, consoante aos ideais do contratualista John Locke, configura-se violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir direitos imprescindíveis aos cidadãos (como direito à moradia digna) para a promoção de uma boa qualidade de vida aos membros da sociedade.      Infere-se, portanto, a necessidade de medidas para mitigar esses obstáculos na vida urbana do século XXI. Dessa maneira, é preciso que o Estado brasileiro corrobore com as Prefeituras de todo país na fiscalização eficaz dos imóveis, por meio da verificação constante dessas propriedades adquiridas para que haja controle estatal na que tange o cumprimento da função social desses imóveis. É imprescindível, também, que a União, os estados e municípios minimizem os efeitos da gentrificação, por intermédio do desenvolvimento de programas de construção de moradias populares, a fim de que ocorra melhorias nas condições habitacionais da população. Poder-se-á, assim, visar a um meio urbano, de fato, de qualidade no Brasil.