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Enviada em: 24/09/2017

O êxodo rural, difundido principalmente pela campanha institucionalista de fomento econômico no regime militar, causou, nos anos posteriores, inchaço urbano. Por conseguinte, a população de baixa renda, outrora rural, é vítima do processo de modificação do espaço urbano, no século XXI, sendo negligenciada socioeconomicamente por fatores como descaso governamental, especulação imobiliária e gentrificação.      Em primeiro plano, é válido destacar a letargia do Estado em relação ao direito de moradia estabelecido pela Constituição de 1988. A falta de uma lei efetiva que afete economicamente proprietários de imóveis ociosos contribui com o aumento da especulação imobiliária, além de não existir subsídios de aluguéis mínimos pelo Estado que garantam a população menos abastada o acesso à esses imóveis. Tais fatores refletem, como consequência, na segregação urbana.     Além disso, percebe-se que o processo de gentrificação, gerado pela especulação imobiliária, afeta diretamente a população de baixa renda. Um exemplo disso é a valorização de imóveis com vistas privilegiadas nas favelas do Rio de Janeiro, que foram vítimas de uma intensa urbanização nas Olimpíadas de 2016. O corolário disso foi o aumento do custo de vida nessas áreas, expulsando indiretamente a população de baixa renda e afetando a dinâmica social.      Destarte, nota-se que fatores governamentais e econômicos influenciam na segregação das grandes cidades no Brasil hodierno. Logo, a fim de mitigar essa problemática, compete ao Governo Federal a criação de uma lei que taxe imóveis ociosos e pressione a venda destes pelos proprietários, a fim de subsidiá-los, com baixos alugueis, a população de baixa renda, garantindo o direito constitucional à moradia. Ademais, é imperativo que as cidades regulem a taxação locacional em áreas de interesse turístico, com o intuito de manter condições da população original de realizar sua subsistência e garantir sua habitação.