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Enviada em: 26/07/2018

Com a promulgação, em 1945, da Declaração Universal do Direitos Humanos (DUDH), o conceito de cidadania passou a ser amplamente debatido. Entretanto, no brasil, a violência de gênero nas universidades se torna uma problemática a ser solucionada, haja vista não só o reerguimento das autoridades institucionais, como também a manifestação de fenômenos sociais.       Em primeiro plano, o contrato social fortalece as relações de poder. Segundo Thomas Hobbes, pensador moderno do séc.XVII, o contratualismo foi uma doutrina filosófica que pregava o surgimento do Estado como instaurador da ordem e paz social. Análogo à isso, a maioria das autoridades administrativas de instituições de ensino, não conseguem, efetivamente, manter o complexo discente livre de crimes sociais, uma vez que a prática de violência de gênero é recorrente.       Em segundo plano, está a manifestação de fenômenos sociais na perpetuação da criminalidade. De acordo com Max Weber, sociólogo do séc. XVIII, a ação social ,quando compartilhada, promove relações sociais que estabelecem ligação de causa e efeito. Nesse sentido, a problemática da violência de gênero nas universidades, está ligado a perpetuação de práticas discriminatórias por parte do corpo discente que, utilizam-se das eventuais "recepções tradicionais", para manifestar o ódio em ambiente acadêmico.       Infere-se, portanto, que grande parte das universidades brasileiras não asseguram, na prática, o direito de inviolabilidade proposto na DUDH. A esse respeito, o Ministério da Educação em consonância com os órgãos de segurança locais, implementem centros de integridade pessoal,através de convênios, a fim de promover a segurança nas universidades. É imprescindível, também, que os conselhos superiores dessas instituições, elaborem projetos de convívio social, por meio de resoluções restritivas, com o fito de retardar a crescente violência de gênero nesses espaços educacionais.