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Enviada em: 07/08/2018

Durante muito tempo, diversos filósofos e cientistas estudaram e buscaram compreender a origem da violência humana.Thomas Hobbes, um importante filósofo inglês do século XVI, caracterizou, em sua obra "O Leviatã", a natureza do homem como dominadora e egoísta.Esse, segundo Hobbes, quando livre e sendo guiado pelo seus impulsos se converte em seu próprio lobo.Nesse sentido, não há como negar a relevância do debate a cerca da violência de gênero no Brasil, principalmente em universidades.Tal problemática será amenizada se fatores como a ineficácia dos mecanismos de proteção e inexistência de punições forem tratadas como prioritárias.    É inegável que o número de casos de violência contra a mulher tem crescido significativamente.Tal problemática decorre da insuficiência dos órgãos de proteção, falta vigias patrulhando os campus, essencialmente as faculdades de grande área, canais de denuncias para as vítimas onde possam falar sem constrangimento e proibição efetiva de trotes universitários, principal evento em que ocorre assédio, estupro, racismo, tortura e homofobia. Segundo o Instituto Avon, 42% das alunas já sentiram pavor e 36% já deixaram de participar de atividades por medo de serem violentadas, nas universidades.    Somado a isso, podemos dizer que a não aplicação de medidas punitivas é crucial no aumento da violência. Muitas universidades recebem as denuncias das vítimas, mas não punem os agressores, por ser um professor renomado ou, simplesmente, pra não sair nos noticiários e prejudicar a reputação da mesma. Esses comportamentos incita as meninas a não procurarem ajuda e a permanência de atos violentos por parte dos culpados, já que não existe repreensão.    Medidas são, portanto, necessárias para resolver o impasse.O Ministério da Justiça deve criar o Programa Nacional de Combate à Violência de Gênero nos Espaços Acadêmicos de modo a criar meios de denuncias e relatos anônimos por vias eletrônicas para o conhecimento dos casos violentos, disponibilizar uma maior frota de vigilantes circundando o local de ensino para segurança dos estudantes, proibição definitiva de trotes, com direito à expulsão dos organizadores e participantes, punir academicamente com suspensões e expulsão os agressores e denunciá-los à polícia por maus-tratos, lesão corporal e agressão física de acordo com o Código Penal Brasileiro.