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Enviada em: 09/08/2018

A celeuma sobre a violência de gênero nas Universidades brasileiras vem hodiernamente tomando espaço na sociedade. Os casos de estupro, racismo e relatos de tortura, bem como o desencorajamento do próprio ambiente de ensino a denunciar os agressores fazem desse impasse um alvo de diversas discussões delicadas e minuciosas. É preciso, pois, trazer esse problema à tona, para que soluções eficazes e peremptórias, como já ponderou o ensaísta francês Joseph Joubert, possam emergir.        A Universidade, seja ela Pública ou particular, é um ambiente de interação humana, disseminação de conhecimento e, mormente, propícia para o desenvolvimento intelectual e moral do indivíduo. Contudo, o que se tem observado ultimamente nesse local é uma elevação do número de crimes – físicos e psicológicos – entre os próprios discentes, sobretudo contra a mulher. Estupro, homofobia e racismo são os mais comuns – e possivelmente os mais nocivos à integridade física e mental dos agredidos. Diante disso, é preciso que CPI’s – Comissão de Inquérito Parlamentar – sejam criadas, a fim de averiguar denúncias acerca desses assuntos para que, a posteriori, o Poder Judiciário possa atuar de forma vinculada e punitiva.        Ademais, como se não bastasse o fato de a vítima ter de lidar com esses tipos de conspurcações, ela ainda é influenciada a se omitir diante de tal fato. Segundo o site "Carta Capital", a própria Universidade desencoraja o mártir a denunciar os agressores. É recorrente salientar, entremetes, que, segundo o Direito Administrativo, no que tange à Responsabilidade Civil, a Instituição de ensino também pode ser responsabilizada objetivamente ou subjetivamente diante de tal situação. Sendo assim, não só o agressor poderá/deverá ser condenado penal e civilmente, como também a Universidade poderá sê-la na esfera civil, uma vez que é obrigação desta garantir o reparo a lesões causadas a terceiros.       Destarte, para que se consiga resolver o estorvo da violência de gênero nas Universidades, é preciso a criação de CPI’s com o fito de apurar tais fatos de forma pormenorizada; o Poder Judiciário tem de fazer prevalecer o que está previsto em lei, penalizando de forma exemplar o réu; e, por fim, campanhas publicitárias em apoio às vítimas devem ser criadas pelo Ministério da Educação em parceria com as redes de televisão e rádios, objetivando dar voz e coragem àqueles indivíduos que foram maculados.