Materiais:
Enviada em: 03/10/2018

A transgressão do limiar da lei nas universidades       A segregação de gênero acompanha a vida humana desde os mais remotos tempos. No período Paleolítico, os homens se destinavam à caça, enquanto a mulher cuidava do lar; na Grécia Antiga, as últimas eram submissas ao homem no âmbito legal, ao passo que não possuíam os mesmos direitos. No entanto, as mesmas práticas de distinção por gênero é corriqueira no mundo globalizado. Não obstante, práticas violentas as acompanham o que lesa os direitos individuais, no meio acadêmico estudantil, local onde, em princípio, o futuro da sociedade é formado.       Nesse viés, a sociedade brasileira se insere no contexto de marginalização e violência com base no gênero. Tais fatos não são restringidos apenas a mulheres, como também, aos indivíduos cuja opção sexual é diferente daquela que lhe é concedida ao nascimento e, consequentemente, optam por mudar de sexo. Os transsexuais sofrem com o preconceito, principalmente, nas universidades, onde há relatos de discriminação, que podem levá-los ao isolamento, com possíveis danos psíquicos. Por sua vez, as mulheres, por uma cultura histórica já mencionada, é vista por alguns homens como um indivíduo inferior, bem como, mais frágil. Sendo assim, são violentadas verbalmente com afirmações referente à sua estética, comumente chamado de "flerte". Além disso, o sexo feminino sofre abusos físicos do homem, o que torna-se mais elucidador nas festas universitárias quando há a tentativa de aproximação masculina que, uma vez rejeitada, leva alguns homens a agir erroneamente, com o uso de violência.       Em consonância, as vítimas muitas vezes ficam com receio de denunciar o caso de agressão aos seus direitos individuais, em virtude das consequências futuras, oriundas do mesmo que lhes agrediu outrora. No entanto, a Magna Carta brasileira não realiza distinção de direitos com gênese na diferença de gêneros, ou seja, todos os indivíduos são vistos da mesma forma perante a legislação. Além disso, convém ressaltar que o filósofo inglês John Locke conceitua como direitos naturais do homem o direito à vida, à liberdade e, por fim, à propriedade. O direito à propriedade é infringido à medida em que existem agressões verbais ou físicas.       Portanto, as constantes agressões ocasionadas nas universidades brasileiras, ou em eventos diretamente ligadas a elas, são atos que infringem os direitos do homem. A segregação com base em gêneros é obsoleta, cuja origem remete à Pré-História. Destarte, os casos de violência nas universidades deve ser erradicado. O indivíduo deve praticar a empatia, respeitar as decisões alheias e não interferi-las, a exemplo do que filósofo Voltaire defendia. Os casos de transgressões legais, devem ser conduzidos pelos órgãos legais de punição, a fim de garantir que nenhum indivíduo seja lesado.