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Enviada em: 20/03/2017

A medida que o processo civilizatório avança, novas concepções acerca da criança e do adolescente se apresentam na sociedade. Nessa perspectiva, a pós-modernidade trouxe, dentre outros debates, a questão dos direitos fundamentais do sujeito em formação. Embora o Brasil possua uma legislação sofisticada, representada pela Constituição Federal de 1988 e reafirmada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, o país ainda apresenta muitos casos de violência infanto-juvenil. Um país que se quer justo deve zelar pela sua legislação e prover infraestrutura adequada para o seu cumprimento.   A principal causa da persistência da violação de direitos da criança e do adolescente é a ineficácia do Estado em garantir a aplicação da lei. A visão progressista da Constituição não foi acompanhada de investimentos substanciais na capacitação profissional das entidades sociais, especialmente os conselhos tutelares. Dessa forma, existe uma carência de recursos que assegurem, por exemplo, o acompanhamento de pessoas em situação de risco ou desestruturação familiar. Cabe ao Poder Público disponibilizar técnicos, tais como assistentes sociais, psicólogos e magistrados que se dediquem ao tema de maneira individualizada e garantam uma solução rápida e pouco traumática para as vítimas de abuso.    Outro fator importante para o desenvolvimento de soluções eficientes é o próprio combate aos equívocos arraigados no inconsciente popular. O senso comum prega a educação através da violência e isso torna-se evidente quando analisamos, por exemplo, a repercussão negativa da aprovação da Lei Menino Bernardo, popularmente conhecida como Lei da Palmatória. Boa parte da população ainda acredita na eficiência do método de castigos corporais e, quando não justifica, acoberta atos de violação da integridade física da criança ou do adolescente baseada nessa premissa. Sendo assim, é imprescindível o fomento do Governo, da escola, da igreja e da família para a cultura de paz, em que o diálogo se apresenta como a forma mais eficiente e digna nas relações humanas.   A sociedade brasileira avançou bastante na forma de abordagem legal aos direitos da criança e do adolescente, mas ainda urge a necessidade da consolidação dessa nova mentalidade. Esse processo, embora implique o Estado como protagonista das ações, se efetiva, de fato, nas vísceras da família e na própria consciência individual. Se, ao Poder Público, compete o investimento financeiro nos conselhos tutelares e demais entidades sociais, atentando para o cumprimento das leis nacionais e na observância de relatórios de agências mundiais, como a UNICEF,  à família, escola e igreja cumpre a função da formação moral e ética de seus membros. Esta, pautada na reflexão e superação de práticas e negligências tradicionais e pouco salutares na constituição de indivíduos em formação.