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Enviada em: 16/03/2017

O Estatuto da Criança e do adolescente, no Artigo 4 , determina que a proteção integral de crianças e adolescentes é de responsabilidade da Família, do Estado e da Sociedade. No entanto, a realidade brasileira hodierna quanto aos altos índices de violência infantil demonstra que há graves falhas no cumprimento da legislação. Logo, o desafio contemporâneo é dirimir essa situação e assegurar o pleno usufruto do período mais vulnerável de desenvolvimento do individuo: a infância.    Nesse sentido, dados da Fundação das Nações Unidas para a Infância, apontam que 80% das agressões são causadas por parentes próximos. Essa característica dificulta a probabilidade de denúncia, visto que os primeiros responsáveis pelo bem-estar físico e psicológico das crianças poderão ser seus agressores ou coniventes com essa triste realidade.    Além disso, a parcela de responsabilidade do Estado não tem sido devidamente assumida. Nesse aspecto, uma pesquisa do Laboratório de Estudos da Criança da Universidade de São Paulo aponta que a inexistência de uma Central Nacional, voltada ao acompanhamento sistemático e cruzamento de dados, dificulta a resolução dos casos. Dessa maneira, as políticas públicas de proteção infanto-juvenil ocorrem descentralizadas em nível municipal, de tal modo que inúmeras vezes, os recursos são insuficientes para garantir o devido acompanhamento psicossocial das famílias e a punição adequada aos agressores.   Portanto, a responsabilidade compartilhada entre família, estado e sociedade na proteção da infância precisa ocorrer na prática. Por isso, cabe às famílias desempenharem seu papel na tutela de menores com maior respeito e responsabilidade. Quanto ao Estado, uma proposta é que a Secretaria Nacional de Direitos Humanos crie o banco de dados da Rede Nacional de Proteção Infanto- Juvenil no intuito de ampliar os recursos para a assistência a essas vitimas. Por fim, pode-se ampliar o engajamento da sociedade civil através de campanhas educativas disseminadas nas mídias sociais.