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Enviada em: 13/03/2017

A violência contra crianças e adolescentes tem apresentado um cenário entristecedor em nosso país. Conforme dados da Secretária de Direitos Humanos, cerca de 70% dos casos ocorrem dentro de casa por parentes próximos. Nesse âmbito, a despeito da legislação brasileira, percebe-se que essa problemática persiste por ter raízes históricas e pela omissão do poder estatal quanto da aplicação de medidas de punição aos agressores.   Segundo a historiadora, Viviane Nogueira de Azevedo, os padres da Companhia de Jesus em 1549, costumavam punir com palmatórias e tronco os catequizados que faltavam a escola jesuítica. Para eles, o castigo tinha o objetivo de educar as crianças que a obediência aos pais era a única forma de escapar da punição divina. Dessa forma, os comportamentos violentos são naturalizados, pois estavam dentro da construção social da ditadura do patriarcado, no qual o sistema disciplinar é rigoroso e punitivo. Nesse sentido, percebe-se que o Brasil não conseguiu se desprender das amarras da sociedade patriarcal, visto que tais comportamentos perduram até os dias atuais.   Ainda que em nosso país existam leis de proteção e assistência à criança e ao adolescente, tais como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Menino Bernado, são constantes os relatos cotidianos nos noticiários sobre maus tratos, abuso e negligência contra esse público. Tal condição fere a lei e denota a ineficiência do Estado na sua aplicabilidade em garantir os direitos previstos no estatuto e na norma jurídica. Desse modo é evidente a relevância e urgência em se modificar esse quando em nosso país, pois tais comportamentos perdurariam as gerações futuras como apontam diversos especialista na área de educação.    Destarte, o Estado deve se mostrar atuante, por meio da figura do Conselho Tutelar, apurando as denúncias enviadas pelo Disque 100, como também fiscalizando mediante visita domiciliar a convivência entre os familiares e as crianças. Além disso, nos casos comprovados de violência, oferecer amparo e acompanhamento psico-social às vítimas, além de cumprir com a pena adequada o responsável. Por fim, as instituições de ensino, promoverem palestras e debates a cerca do tema, conscientizando a sociedade na mudança de comportamento, combatendo tais práticas e estimulando a educação pelo diálogo e não pela violência.