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Enviada em: 15/03/2017

Ataque ao Cândido       A violência, em suas variadas formas, é a submissão de um pessoa e a violação de seus direitos como ser humano perante a sociedade. Sustentando esse conceito, observamos atualmente um assíduo debate sobre a violência praticada contra crianças e adolescentes, de uma forma que não era vista antigamente. Essa nova forma consiste em uma discussão enfática, não só moral, mas também judicial de como garantir os direitos desse grupo tão vulnerável.       As questões de como assegurar o direito do menor vêm atreladas a uma pensamento histórico que existe no senso comum  das famílias brasileiras. Esse pensamento consiste na ideia de que as crianças são "propriedades" da família, sendo obrigadas a acatar e se submeter a qualquer decisão que os familiares achem que lhe compete. Concomitantemente, existe a prática generalizada de castigos físicos, que sob o pretexto de educar e repreender, colocam o jovem em uma situação de extrema vulnerabilidade, tendo como mediador apenas o discernimento e o bom senso do adulto em questão. Esses casos vão contra o estatuto da criança e do adolescente, que diz que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade física.       Nesse cenário, pais e mães são os principais acusados nas denúncias (cerca de 53% do total), e cerca de 70% dos casos acontecem dentro das residências, segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos. A Unicef apresenta estatísticas desoladoras, sendo 129 denúncias por dia, ou seja, 5 casos por hora de violência física, psicológica, sexual e negligência, isso unido ao pensamento de que a grande maioria dos casos nem chegam a ser denunciados. Em detrimento das estatísticas, é evidente a falta de estrutura por parte dos conselhos tutelares, a ineficiência das delegacias especializadas para um efetivo acompanhamento da ocorrência, bem como o despreparo de servidores e conselheiros tutelares.       Visto isso, podemos concluir que há a necessidade de existir uma rede articulada de serviços e programas com efetivas estratégias de prevenção. Os órgãos públicos competentes precisam definir especificamente onde estão as principais falhas na manutenção da apuração dos processos e, assim, repará-las. Incentivar a população a denunciar, por meio de campanhas publicitárias e divulgação mais enfática do cenário atual, também é uma forma de prevenção. Nessa conjuntura, adere-se também a possibilidade de proporcionar ao próprio jovem uma circunstância favorável para ele falar sobre o assunto, criando programas de debate sobre o tema nas escolas, com apoio psicológico e  professores preparados para avistar qualquer tipo de indício de maus tratos.