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Enviada em: 15/03/2017

Segundo o art. 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), é dever de todos garantir os direitos da criança e do adolescente. Porém, isso não tem acontecido. Muitas pessoas não tem prevenido o episódio de ameaça ou violação dos direitos dos menores. Dessa forma, elas geram vários danos no seu desenvolvimento, e por isso deve ser visto como um problema grave na saúde pública.       De acordo com o Unicef, a cada uma hora são registrados no país cinco casos de violência contra meninas e meninos. A maioria desses casos são provocados por pessoas do ambiente familiar. Os pais pensam que ensinar os filhos se resume a usar a força física, humilhar, ou até mesmo ridicularizá-los. Esses maus tratos, em vez de ensinar, produzem uma série de reflexos no futuro das crianças. Entre eles, dificuldades no aprendizado, incapacidade de construção de relações interpessoais, comportamentos negativos, baixa autoestima e humor depressivo.    Além disso, a falta de atendimento qualificado é, também um dos responsáveis pela continuação da violação dos direitos infantojuvenis. James Heckmann, economista americano vencedor do Prêmio Nobel no ano 2000, relatou que crianças que recebiam atendimento qualificado apresentavam menores índices de gravidez na adolescência, melhor desenvolvimento cognitivo e melhoria nos salários, e as que não recebiam tinham problemas nesses campos. Dessa forma, fica claro portanto, que a divisão social tem perpetuado a desigualdade na garantia dos direitos na sociedade.      Como a violação dos direitos da criança e do adolescente tem aumentado significativamente na sociedade, é necessária a intervenção do Estado através do Conselho Tutelar para promover programas de promoção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes. Outra entidade que seria utilizada é o CEDECA (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente), que promoveria prestação de Assistência Jurídica, Social e Psicológica, mobilização da sociedade civil e difusão dos direitos da criança e do adolescente com vistas à construção de uma sociedade que respeite os direitos da infância e da juventude.