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Enviada em: 20/03/2017

Historicamente, a violência infantil no Brasil remonta ao período colonial, em que jesuítas justificavam os espancamentos como forma de ensinar às crianças que a obediência aos pais era a única forma de escapar da punição divina. Desde então, a violência é utilizada como instrumento de educação e submissão dos filhos aos pais. Nesse âmbito, pode-se analisar que, apesar dos avanços obtidos no que se refere aos direitos da população infanto juvenil, essa problemática persiste no país por ter raízes históricas e culturais.   De acordo com dados da Secretaria de Direitos Humanos, mais da metade dos casos de violência contra crianças e adolescentes denunciados no Brasil acontecem em casa, sendo os próprios pais os agressores. Tal situação pode ser justificada pela configuração patriarcal que ainda impera na sociedade, que tem como pilares o exercício da coação e da força. Dessa forma, os comportamentos violentos contra os infantes são naturalizados e, consequentemente, a punição para esse tipo de agressão é dificultada pelos traços culturais existentes, e, assim, a liberdade para o ato é aumentada.    No ano de 2014, dois casos tiveram grande repercussão no país. Em fevereiro, no Rio de Janeiro, o menino Alex de 8 anos, foi espancado pelo pai até a morte, por apresentar jeito afeminado, segundo o agressor. Já no mês de abril do mesmo ano, Bernardo Boldrini foi assassinado com superdosagem de sedativo no Rio Grande do Sul, pelo pai e pela madrasta. Em homenagem a Bernardo, em 27 de junho de 2014 foi criada a Lei do menino Bernardo ou Lei da Palmada, que estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados sem castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. Tal lei é de grande importância, uma vez que busca modificar a cultura brasileira arraigada e arcaica de que os pais ou responsáveis têm o direito de disciplinar o filho mediante o uso da força física, esquecendo que a criança e o adolescente são sujeitos de direito, amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como pela Constituição Federa